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TRT10 20/07/2022 -Pág. 650 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 20/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3519/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

imediato cumprimento pela Instituição Bancária.
BRASILIA/DF, 20 de julho de 2022.

650

Intimado(s)/Citado(s):
- LMF PINTURAS EIRELI

URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-91.2020.5.10.0022
RECLAMANTE
EDMILSON FERREIRA XAVIER
ADVOGADO
SANDOVAL BORGES DIAS
JUNIOR(OAB: 55528/DF)
ADVOGADO
KAROLYNE GUIMARAES DOS
SANTOS(OAB: 32717/DF)
RECLAMADO
SAUBER CERVEJARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80679b1
proferida nos autos.

- EDMILSON FERREIRA XAVIER

TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
REGINA CELIA ABRAO BARRETO, no dia 19/07/2022.
ATA DEAUDIÊNCIA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Processo nº 0000203-36.2020.5.10.0008
INTIMAÇÃO

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee349f3
proferido nos autos.

RECLAMANTE: PAULO ROBERTO AMARAL NETO
RECLAMADA: LMF PINTURAS EIRELI

Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ªfeira, exceto feriados

SENTENÇA

Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/)
e-mail: [email protected]

TERMODE CONCLUSÃO

Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
servidor(a) VINICIUS SILVA DOMINGOS, em 19 de julho de 2022.
DESPACHO
Vistos, etc.

Vistos os autos.
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por LMF
PINTURAS EIRELI às fls. 120/123 do PDF crescente nos autos da
reclamação trabalhista intentada por PAULO ROBERTO AMARAL

Intime-se novamente o Autor a providenciar a juntada da
documentação requerida pela SECAL, a fim de possibilitar a correta

NETO, qualificados nos autos, qualificados nos autos, suscitando a
nulidade absoluta por vício de citação.

liquidação do julgado pela SECAL, no prazo de 20 dias, devendo
inclusive apresentar cálculos de liquidação, se for o caso, na forma

Manifestação do excepto às fls. 136/137 do PDF crescente.

do despacho anterior.
Publique-se.

Em síntese, é o relatório.

BRASILIA/DF, 20 de julho de 2022.
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES

FUNDAMENTAÇÃO

Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000203-36.2020.5.10.0008
RECLAMANTE
PAULO ROBERTO AMARAL NETO
ADVOGADO
MARCELLO FERREIRA MELO(OAB:
23969/DF)
RECLAMADO
LMF PINTURAS EIRELI
ADVOGADO
GLEYSON ARAUJO TEIXEIRA(OAB:
31514/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 185785

LMF PINTURAS EIRELI pugna pela declaração de nulidade
absoluta de todos os atos processuais praticados desde a
notificação inicial, sob a alegação de que a notificação foi dirigida
para endereço diversodaquele em que se encontra a sede da
empresa demandada.

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