3539/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
SACOLAO DA FAMILIA EIRELI
MELISSA PAULA DA
VISITACAO(OAB: 48624/DF)
1991
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fdfb93
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
- MOISES COSTA JANSEN
Djenane Siqueira Santos Brito, no dia 15/08/2022.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos.
Mantenho a audiência designada e de forma telepresencial,
facultando a presença do autor e suas testemunhas na sala de
audiências da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga, diante das
INTIMAÇÃO
informações que não possui internet e condições tecnológicas para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9519708
participar da audiência.
proferido nos autos.
No mais, alerto às partes que, conforme Artigo 1º da Portaria
TERMO DE CONCLUSÃO
Conjunta nº 14/2021 do TRT da 10ª Região, para ingresso e
Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho feita pela servidora
permanência nos prédios do Tribunal, dos Foros, Varas únicas
THATIANE NAYANE SOARES ARANTES, em 16 de agosto de
e unidades de apoio, o público externo em geral deverá
2022.
apresentar:
a) o certificado ou cartão de vacinação, físico ou digital, emitido
pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou autoridade
DESPACHO
pública competente, que identifique a pessoa que recebeu a vacina,
a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante;
Vistos os autos.
ou
Vistas ao Reclamante acerca da petição de ID e4227c0 da parte Ré
b) teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19,
que comprova o pagamento da multa. Prazo de 05 (cinco) dias.
realizados nas últimas 72h.
Após, arquivem-se os autos.
A recusa a se submeter a qualquer dos requisitos acima impedirá a
Publique-se.
entrada ou a permanência da pessoa nas dependências do
BRASILIA/DF, 16 de agosto de 2022.
Tribunal, dos Foros ou dos prédios de apoio.
SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001124-70.2021.5.10.0101
RECLAMANTE
GERALDO ALONSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
IRINEIDE VIEIRA DA SILVA(OAB:
48378/DF)
RECLAMADO
KANDANGO LOCACAO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
DIOGO LEANDRO DE SOUSA
REIS(OAB: 37137/DF)
RECLAMADO
KANDANGO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO
DIOGO LEANDRO DE SOUSA
REIS(OAB: 37137/DF)
Crianças e adolescentes menores de 12 anos estarão dispensados
da exigência.
A comprovação acima deverá ser feita aos agentes de portaria,
recepcionistas ou equivalentes de cada unidade do TRT10.
No caso de não ser autorizado o acesso ou permanência ao prédio
por falta de comprovação de vacinação ou de teste negativo de
contaminação, será emitido documento comprobatório da presença,
pelo agente responsável pela portaria respectiva, para os fins de
eventual justificativa por ausência a ato processual.
Publique-se.
BRASILIA/DF, 16 de agosto de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO
- GERALDO ALONSO DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187208
Processo Nº ATOrd-0001124-70.2021.5.10.0101
RECLAMANTE
GERALDO ALONSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
IRINEIDE VIEIRA DA SILVA(OAB:
48378/DF)
RECLAMADO
KANDANGO LOCACAO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
DIOGO LEANDRO DE SOUSA
REIS(OAB: 37137/DF)