3622/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022
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CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito,
nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
Acórdão
JUSTIÇA DO TRABALHO
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Primeira
PROCESSO n.º 0000108-15.2020.5.10.0102 - EMBARGOS DE
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região,
DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
aprovar o relatório, conhecer dos embargos de declaração e, no
(1009)
mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do
RELATOR : DESEMBARGADOR DORIVAL BORGES
Desembargador Relator. Ementa aprovada.
EMBARGANTE: CLAUDINEI FRANCISCO DA SILVA
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos com a participação
ADVOGADO : BRUNO ARRUDA SANTOS DE OLIVEIRA GIL
dos Desembargadores Elaine Vasconcelos (Presidente), Flávia
EMBARGADO : FAST SHOP S.A
Falcão, André Damasceno, Dorival Borges e Grijalbo Coutinho. Pelo
ADVOGADO : TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
MPT o Dr. Valdir Pereira da Silva (Procurador Regional do
Trabalho).
Sessão ordinária presencial de 14 de dezembro de 2022 (data do
julgamento).
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REFORMA DA DECISÃO.
DORIVAL BORGES
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Os embargos declaratórios não
se revelam o meio adequado à reforma da decisão embargada,
Desembargador Relator
porquanto se destinam apenas a sanear vícios de contradição,
omissão ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos de
admissibilidade.
RELATÓRIO
BRASILIA/DF, 16 de dezembro de 2022. ELIENNE SOUSA LIMA
DANTAS, Servidor de Secretaria
CLAUDINEI FRANCISCO DA SILVA opõe embargos de declaração
alegando vício no julgado (id. 41d553f).
Processo Nº ROT-0000108-15.2020.5.10.0102
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
RECORRENTE
FAST SHOP S.A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE
CLAUDINEI FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO ARRUDA SANTOS DE
OLIVEIRA GIL(OAB: 22283/DF)
RECORRIDO
CLAUDINEI FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO ARRUDA SANTOS DE
OLIVEIRA GIL(OAB: 22283/DF)
RECORRIDO
FAST SHOP S.A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Não vislumbrando possibilidade de concessão de efeito
modificativo, é desnecessária a intimação da parte contrária.
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEI FRANCISCO DA SILVA
MÉRITO
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