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TRT10 19/12/2022 -Pág. 430 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 19/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3622/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022

430

CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito,
nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação.

PODER JUDICIÁRIO
Acórdão
JUSTIÇA DO TRABALHO
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Primeira

PROCESSO n.º 0000108-15.2020.5.10.0102 - EMBARGOS DE

Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região,

DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA

aprovar o relatório, conhecer dos embargos de declaração e, no

(1009)

mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do

RELATOR : DESEMBARGADOR DORIVAL BORGES

Desembargador Relator. Ementa aprovada.

EMBARGANTE: CLAUDINEI FRANCISCO DA SILVA

Julgamento ocorrido por unanimidade de votos com a participação

ADVOGADO : BRUNO ARRUDA SANTOS DE OLIVEIRA GIL

dos Desembargadores Elaine Vasconcelos (Presidente), Flávia

EMBARGADO : FAST SHOP S.A

Falcão, André Damasceno, Dorival Borges e Grijalbo Coutinho. Pelo

ADVOGADO : TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID

MPT o Dr. Valdir Pereira da Silva (Procurador Regional do
Trabalho).
Sessão ordinária presencial de 14 de dezembro de 2022 (data do
julgamento).

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REFORMA DA DECISÃO.
DORIVAL BORGES

INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Os embargos declaratórios não
se revelam o meio adequado à reforma da decisão embargada,

Desembargador Relator

porquanto se destinam apenas a sanear vícios de contradição,
omissão ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos de
admissibilidade.

RELATÓRIO
BRASILIA/DF, 16 de dezembro de 2022. ELIENNE SOUSA LIMA
DANTAS, Servidor de Secretaria

CLAUDINEI FRANCISCO DA SILVA opõe embargos de declaração
alegando vício no julgado (id. 41d553f).

Processo Nº ROT-0000108-15.2020.5.10.0102
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
RECORRENTE
FAST SHOP S.A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE
CLAUDINEI FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO ARRUDA SANTOS DE
OLIVEIRA GIL(OAB: 22283/DF)
RECORRIDO
CLAUDINEI FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO ARRUDA SANTOS DE
OLIVEIRA GIL(OAB: 22283/DF)
RECORRIDO
FAST SHOP S.A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)

Não vislumbrando possibilidade de concessão de efeito
modificativo, é desnecessária a intimação da parte contrária.

VOTO

ADMISSIBILIDADE

Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.

Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEI FRANCISCO DA SILVA
MÉRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 193590

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