3661/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023
4246
aplicar-se-á a taxa Selic (a qual já engloba juros e correção
monetária, ficando vedada com a sua incidência a cumulação com
outros índices), na esteira do entendimento do STF.
Eventuais honorários periciais contábeis serão fixados por ocasião
Processo Nº ATSum-0001354-83.2019.5.10.0101
RECLAMANTE
MONIQUE SEIXAS DANTAS
ADVOGADO
GABRIELLE CRISTINE BATISTA
MARTINS(OAB: 54436/DF)
RECLAMADO
MOACIR SEIXAS PIMENTA
da entrega do laudo pericial.
Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária cota
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIQUE SEIXAS DANTAS
parte terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém
competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no
art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da
CF/1988.
PODER JUDICIÁRIO
Outrossim, deverão ser incluídas na conta as custas processuais,
JUSTIÇA DO
nos termos determinados na sentença.
Publique-se.
INTIMAÇÃO
BRASILIA/DF, 09 de fevereiro de 2023.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0842105
ANGELICA GOMES REZENDE
proferido nos autos.
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000250-85.2021.5.10.0101
RECLAMANTE
NEILA MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
IRINEIDE MOREIRA GALVAO(OAB:
45538/DF)
RECLAMADO
ESPINDOLA RESTAURANTE EIRELI
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) ANA PAULA RODRIGUES COELHO , em 09 de
fevereiro de 2023.
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- NEILA MOURA DE OLIVEIRA
Vistos os autos.
Considerando que o importe depositado em Juízo, conforme extrato
PODER JUDICIÁRIO
CEF de ID. 7b4be45, é suficiente para quitar a execução e que
JUSTIÇA DO
remanescerá valores a serem devolvidos ao executado, intime-o
para que forneça conta bancária para fins de depósito. Prazo de 5
INTIMAÇÃO
dias.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c21c403
Publique-se.
proferido nos autos.
BRASILIA/DF, 09 de fevereiro de 2023.
TERMO DE CONCLUSÃO
ANGELICA GOMES REZENDE
Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora
Juíza do Trabalho Substituta
JOJIANA MENDES NUNES PEDRECAL, em 09 de fevereiro de
2023.
DESPACHO
Vistos os autos.
Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, intime-se a parte
Processo Nº ATOrd-0002074-65.2010.5.10.0101
RECLAMANTE
ELTON FRANCISCO DE JESUS
ADVOGADO
MARCONE GUIMARAES
VIEIRA(OAB: 9336/DF)
ADVOGADO
DANIEL OGLIARI(OAB: 39214/GO)
RECLAMADO
PEREIRA E MARINHO BAR E
RESTAURANTE LTDA
RECLAMADO
WESLEY DOS SANTOS ARAGAO
RECLAMADO
JULIANA ROSARIO MARINHO
ARAGAO
Autora para indicar atual paradeiro da parte Ré ou requerer o que
bem entender de direito para fins de prosseguimento do feito.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON FRANCISCO DE JESUS
Prazo de 10 dias.
BRASILIA/DF, 09 de fevereiro de 2023.
ANGELICA GOMES REZENDE
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196208