1791/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2015
Processo Nº RO-0001282-51.2014.5.11.0002
Relator
ADILSON MACIEL DANTAS
RECORRENTE
MARCOS SERGIO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FABRICIA ARRUDA MOREIRA(OAB:
5043/AM)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO RAPOSO DA
CAMARA ALENCAR(OAB: 4249/AM)
RECORRIDO
VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PE)
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É O RELATÓRIO.
VOTO
Conheço dos Embargos de Declaração porque preenchidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
MÉRITO
O reclamante opõe os presentes embargos de declaração, nos
termos do art. 897-A, da CLT, alegando omissão no v. acórdão de
Id. e491ef3. Aduz que a r. decisão de Segunda Grau é omissa por
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SERGIO SILVA DE OLIVEIRA
- VRG LINHAS AEREAS S.A.
ignorar o teor da Súmula 364 do TST, considerando a natureza da
atividade desempenhada pelo trabalhador, somada a incorporação
espontânea da embargada do pagamento do adicional de
periculosidade junto ao salário do embargante.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sem razão.
Primeiramente, a matéria observada pelo reclamante não pode ser
apreciada, tendo em vista se tratar de discussão de mérito, o que
não pode ser revisto em sede embargos, principalmente quando
PROCESSO nº 0001282-51.2014.5.11.0002 (ED)
não discutidos anteriormente nos meios viáveis, tais como
EMBARGANTE: MARCOS SERGIO SILVA DE OLIVEIRA
contestação e recurso.
EMBARGADO: VRG LINHAS AEREAS S.A.
No caso dos autos, os motivos que formaram o convencimento da
RELATOR: ADILSON MACIEL DANTAS
Turma foram exaustivamente delineados no acórdão embargado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
com esteio em toda a matéria devolvida ao Regional para
REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO EM SEDE DE EMBARGOS. A
apreciação.
interposição dos embargos de declaração exige a existência de
O acervo probatório foi analisado de forma sistemática, atribuindo-
omissão, contradição ou obscuridade no julgado, em atendimento
se a cada prova a valoração necessária ao deslinde da
aos pressupostos elencados no artigo 897-A da CLT, não sendo
controvérsia, não havendo se falar em afronta a qualquer lei
possível a reapreciação do mérito da demanda.
inerente à matéria.
PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. O que a
Portanto, o aresto contém clara e suficiente fundamentação, não
Constituição Federal exige como fundamento da revista não é
sendo necessária a fundamentação com abordagem à prova
prequestionamento, mas que a causa tenha sido decidida pelo
invocada pelo embargante quando se tem em conta o fato de o
Tribunal em face da questão federal ou constitucional. Embargos de
julgador não estar adstrito a rebater todas e cada uma das teses
declaração conhecidos e rejeitados. Embargos de Declaração
trazidas pelas partes em litígio. As decisões judiciais devem ser
conhecidos e rejeitados.
fundamentadas, a teor do disposto no inciso IX do artigo 93 da CF,
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de
e o acórdão, como visto, observa esse mandamento constitucional.
Declaração, em que são partes, MARCOS SERGIO SILVA DE
Objetiva o embargante, a toda evidência, a reforma da decisão, o
OLIVEIRA (reclamante/embargante) e VRG LINHAS AEREAS
que é absolutamente incabível pela via estreita dos embargos de
S.A.(reclamante/embargada).
declaração, conforme se depreende dos dispositivos legais acima
O reclamante opôs Embargos de Declaração (Id. fda2bf3) sob o
transcritos. A modificação do acórdão deve ser perseguida
argumento de haver omissão e necessidade de prequestionamento
mediante recurso próprio cabível no prazo e da forma legais.
no v. acórdão de Id. e491ef3.
Quanto ao prequestionamento, cumpre observar que prequestionar
A parte decisória desse v. acórdão foi divulgada no Diário Oficial
é questionar antes, debater. O que se exige é que a questão a ser
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região - DOEJT11 no dia
debatida na revista tenha sido deduzida no recurso, como ônus das
15/07/2015 e publicada no dia 16/07/2015. Os Embargos de
partes, e decidida pelo Tribunal, dentro do princípio da
Declaração foram apresentados em 21/07/2015, conforme registro
devolutividade, e não o simples questionamento. Prequestiona-se
de protocolos de Id. fda2bf3, logo em condições de conhecimento.
nas razões de recurso, por meio das quais se põe ao Tribunal a
Regularmente processados, vieram-me conclusos os autos para
necessária dialeticidade que estabelecerá o diálogo recursal.
relatar.
O que a Constituição Federal exige como fundamento da revista
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