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TRT11 13/08/2015 -Pág. 512 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 13/08/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

1791/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2015

Processo Nº RO-0001282-51.2014.5.11.0002
Relator
ADILSON MACIEL DANTAS
RECORRENTE
MARCOS SERGIO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
FABRICIA ARRUDA MOREIRA(OAB:
5043/AM)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO RAPOSO DA
CAMARA ALENCAR(OAB: 4249/AM)
RECORRIDO
VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PE)

512

É O RELATÓRIO.
VOTO
Conheço dos Embargos de Declaração porque preenchidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
MÉRITO
O reclamante opõe os presentes embargos de declaração, nos
termos do art. 897-A, da CLT, alegando omissão no v. acórdão de
Id. e491ef3. Aduz que a r. decisão de Segunda Grau é omissa por

Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SERGIO SILVA DE OLIVEIRA
- VRG LINHAS AEREAS S.A.

ignorar o teor da Súmula 364 do TST, considerando a natureza da
atividade desempenhada pelo trabalhador, somada a incorporação
espontânea da embargada do pagamento do adicional de
periculosidade junto ao salário do embargante.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Sem razão.
Primeiramente, a matéria observada pelo reclamante não pode ser
apreciada, tendo em vista se tratar de discussão de mérito, o que
não pode ser revisto em sede embargos, principalmente quando

PROCESSO nº 0001282-51.2014.5.11.0002 (ED)

não discutidos anteriormente nos meios viáveis, tais como

EMBARGANTE: MARCOS SERGIO SILVA DE OLIVEIRA

contestação e recurso.

EMBARGADO: VRG LINHAS AEREAS S.A.

No caso dos autos, os motivos que formaram o convencimento da

RELATOR: ADILSON MACIEL DANTAS

Turma foram exaustivamente delineados no acórdão embargado

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE

com esteio em toda a matéria devolvida ao Regional para

REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO EM SEDE DE EMBARGOS. A

apreciação.

interposição dos embargos de declaração exige a existência de

O acervo probatório foi analisado de forma sistemática, atribuindo-

omissão, contradição ou obscuridade no julgado, em atendimento

se a cada prova a valoração necessária ao deslinde da

aos pressupostos elencados no artigo 897-A da CLT, não sendo

controvérsia, não havendo se falar em afronta a qualquer lei

possível a reapreciação do mérito da demanda.

inerente à matéria.

PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. O que a

Portanto, o aresto contém clara e suficiente fundamentação, não

Constituição Federal exige como fundamento da revista não é

sendo necessária a fundamentação com abordagem à prova

prequestionamento, mas que a causa tenha sido decidida pelo

invocada pelo embargante quando se tem em conta o fato de o

Tribunal em face da questão federal ou constitucional. Embargos de

julgador não estar adstrito a rebater todas e cada uma das teses

declaração conhecidos e rejeitados. Embargos de Declaração

trazidas pelas partes em litígio. As decisões judiciais devem ser

conhecidos e rejeitados.

fundamentadas, a teor do disposto no inciso IX do artigo 93 da CF,

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de

e o acórdão, como visto, observa esse mandamento constitucional.

Declaração, em que são partes, MARCOS SERGIO SILVA DE

Objetiva o embargante, a toda evidência, a reforma da decisão, o

OLIVEIRA (reclamante/embargante) e VRG LINHAS AEREAS

que é absolutamente incabível pela via estreita dos embargos de

S.A.(reclamante/embargada).

declaração, conforme se depreende dos dispositivos legais acima

O reclamante opôs Embargos de Declaração (Id. fda2bf3) sob o

transcritos. A modificação do acórdão deve ser perseguida

argumento de haver omissão e necessidade de prequestionamento

mediante recurso próprio cabível no prazo e da forma legais.

no v. acórdão de Id. e491ef3.

Quanto ao prequestionamento, cumpre observar que prequestionar

A parte decisória desse v. acórdão foi divulgada no Diário Oficial

é questionar antes, debater. O que se exige é que a questão a ser

Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região - DOEJT11 no dia

debatida na revista tenha sido deduzida no recurso, como ônus das

15/07/2015 e publicada no dia 16/07/2015. Os Embargos de

partes, e decidida pelo Tribunal, dentro do princípio da

Declaração foram apresentados em 21/07/2015, conforme registro

devolutividade, e não o simples questionamento. Prequestiona-se

de protocolos de Id. fda2bf3, logo em condições de conhecimento.

nas razões de recurso, por meio das quais se põe ao Tribunal a

Regularmente processados, vieram-me conclusos os autos para

necessária dialeticidade que estabelecerá o diálogo recursal.

relatar.

O que a Constituição Federal exige como fundamento da revista

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87770

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