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TRT11 03/05/2017 -Pág. 176 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 03/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

2218/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

176

forma grosseira, com gritos e palavrões, chamando-a de

adiantou (...) que a Sra. Francineide chamava palavrões dirigidos

incompetente e inútil.

aos funcionários; que ela dizia palavras muito feias sem
necessidade de repeti-las; que ela tratava com gentileza os

Analiso.

funcionários que se sujeitavam a trabalhar em 5 máquinas; que se
sentia perseguida e até ameaçada pela Sra. Francineide; que tinha

O assédio moral se caracteriza pela conduta abusiva do

conhecimento que a Sra. Francineide tinha problema auditivo; que a

empregador ou seus prepostos exercida de forma reiterada, que,

depoente tem problema auditivo, bem como a reclamante; que

ultrapassando os limites do exercício do poder diretivo, atenta

reclamava dos ruídos do setor mesmo usando o protetor; que fazia

contra a dignidade e a integridade psíquica e moral do trabalhador

a reclamação para a Sra. Francineide e ela dizia que era uma inútil

(como atitudes de perseguição, indiferença ou discriminação,

e não deveria ficar na fábrica; que ouviu a Sra. Francineide dizer a

normalmente de forma velada), culminando nas reparações

mesma expressão para a reclamante(...) que não falou para o RH,

pertinentes (artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro e 5º, X, da

mas foi até a diretoria reclamar do comportamento da Sra.

Constituição Federal de 1988).

Francineide; que foi atendida pelo Sr. Jonas Castro, Sr. Jorge Lei,
Sra. Nara, tendo reclamado para todos os três; que foi reclamar

No caso dos autos, na audiência instrutória (Id. 2dbbc2b), a obreiro

umas duas vezes, entre 2008 e 2009; que depois não mais

assim esclareceu os fatos:

reclamou porque nada era resolvido" - destaquei.

" que a depoente reclamava do barulho e a Sra. Francineide

No caso em exame, ficou evidenciado que a supervisora Sra.

informava que era para ser usado o protetor de ouvido e que não

FRANCINEIDE, habitualmente, dispensava contra a autora

tinha como diminuir os ruídos; que a Sra. Francineide gritava com a

tratamento desrespeitoso, ofensivo e humilhante, inclusive com

depoente, chamava nomes de baixo calão, dizendo que eram

insultos verbais, comportamentos que não coadunam com a

inúteis e não prestavam para nada; que essa forma de tratamento

salubridade no ambiente de trabalho, sequer com o ambiente social,

grosseira era desferida contra alguns subordinados e outros não;

ficando evidente que a situação vivenciada pela autora, no curso da

que a Sra Francineide era gestora da produção quando ficava no

relação contratual, configurou patente ofensa e violação aos seus

horário da depoente; que ela passou para o segundo turno, o que a

direitos personalíssimos, o que enseja e autoriza a condenação ao

depoente trabalhou, nos três anos antes da dispensa da depoente;

pagamento da reparação por danos morais em decorrência do

que se sentia incomodada com a forma que era tratada pela Sra.

assédio perpetrado.

Francineide; que conversou com o gerente Sr. Eloy um pouco antes
da sua dispensa sobre a Sra. Francineide, sendo que ele

Ora, não se discute o poder diretivo do empregador, contudo não se

demonstrou desconhecer a situação e ficou de conversar com ela;

pode olvidar que há regras e princípios suficientes para delimitar

que um mês depois a depoente foi desligada da empresa, chegando

seu exercício legítimo ou abusivo, tendo em vista que a dignidade

a pensar que ocorreu por causa dessa conversa; que na época da

da pessoa humana da trabalhadora deve ser preservada no

depoente foram dispensadas umas 9 ou mais pessoas e a produção

ambiente de trabalho, impondo-se, aos que exercem o poder de

teve queda" - sublinhei.

direção, urbanidade e cautela no trato com seus subordinados, sob
pena de caracterizar extrapolação de tal prerrogativa, o que

A testemunha autoral, Sra. ANA CARLA REIS BARROS, advertida

configura abuso de direito, conforme artigo 187 do CCB.

e compromissada, aduziu que:
Desta forma, em virtude desse cenário de perseguição psicológica,
" que a Sra. Francineide tinha o tom de voz alto, chamando as

a trabalhadora teve a sua integridade emocional e psíquica

pessoas de incompentes e de inúteis; que ela falava para todos do

fortemente atingida, conforme comprova o depoimento da

setor; que viu a Sra. Francineide acusar a reclamante de ser inútil;

testemunha obreira, razão pela qual, comprovado a ocorrência do

que a Sra. Francineide queria que as auxilaires ficassem atendendo

ato ilícito patronal, deve a empresa ser responsabilizada pelo dano

3 maquinas e isso não era possivel e daí ela ficava chamando-as de

provocado à esfera imaterial do obreiro, nos termos do artigo 927,

inúteis e incompetentes; que desde quando entrou a Sra.

caput, do CCB.

Francineide era do segundo turno e sempre coordenadora; que a
depoente chegou a reclamar duas vezes para a gerência e nada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106622

Assim, diante do contexto fático que emerge dos autos, em que

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