2218/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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forma grosseira, com gritos e palavrões, chamando-a de
adiantou (...) que a Sra. Francineide chamava palavrões dirigidos
incompetente e inútil.
aos funcionários; que ela dizia palavras muito feias sem
necessidade de repeti-las; que ela tratava com gentileza os
Analiso.
funcionários que se sujeitavam a trabalhar em 5 máquinas; que se
sentia perseguida e até ameaçada pela Sra. Francineide; que tinha
O assédio moral se caracteriza pela conduta abusiva do
conhecimento que a Sra. Francineide tinha problema auditivo; que a
empregador ou seus prepostos exercida de forma reiterada, que,
depoente tem problema auditivo, bem como a reclamante; que
ultrapassando os limites do exercício do poder diretivo, atenta
reclamava dos ruídos do setor mesmo usando o protetor; que fazia
contra a dignidade e a integridade psíquica e moral do trabalhador
a reclamação para a Sra. Francineide e ela dizia que era uma inútil
(como atitudes de perseguição, indiferença ou discriminação,
e não deveria ficar na fábrica; que ouviu a Sra. Francineide dizer a
normalmente de forma velada), culminando nas reparações
mesma expressão para a reclamante(...) que não falou para o RH,
pertinentes (artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro e 5º, X, da
mas foi até a diretoria reclamar do comportamento da Sra.
Constituição Federal de 1988).
Francineide; que foi atendida pelo Sr. Jonas Castro, Sr. Jorge Lei,
Sra. Nara, tendo reclamado para todos os três; que foi reclamar
No caso dos autos, na audiência instrutória (Id. 2dbbc2b), a obreiro
umas duas vezes, entre 2008 e 2009; que depois não mais
assim esclareceu os fatos:
reclamou porque nada era resolvido" - destaquei.
" que a depoente reclamava do barulho e a Sra. Francineide
No caso em exame, ficou evidenciado que a supervisora Sra.
informava que era para ser usado o protetor de ouvido e que não
FRANCINEIDE, habitualmente, dispensava contra a autora
tinha como diminuir os ruídos; que a Sra. Francineide gritava com a
tratamento desrespeitoso, ofensivo e humilhante, inclusive com
depoente, chamava nomes de baixo calão, dizendo que eram
insultos verbais, comportamentos que não coadunam com a
inúteis e não prestavam para nada; que essa forma de tratamento
salubridade no ambiente de trabalho, sequer com o ambiente social,
grosseira era desferida contra alguns subordinados e outros não;
ficando evidente que a situação vivenciada pela autora, no curso da
que a Sra Francineide era gestora da produção quando ficava no
relação contratual, configurou patente ofensa e violação aos seus
horário da depoente; que ela passou para o segundo turno, o que a
direitos personalíssimos, o que enseja e autoriza a condenação ao
depoente trabalhou, nos três anos antes da dispensa da depoente;
pagamento da reparação por danos morais em decorrência do
que se sentia incomodada com a forma que era tratada pela Sra.
assédio perpetrado.
Francineide; que conversou com o gerente Sr. Eloy um pouco antes
da sua dispensa sobre a Sra. Francineide, sendo que ele
Ora, não se discute o poder diretivo do empregador, contudo não se
demonstrou desconhecer a situação e ficou de conversar com ela;
pode olvidar que há regras e princípios suficientes para delimitar
que um mês depois a depoente foi desligada da empresa, chegando
seu exercício legítimo ou abusivo, tendo em vista que a dignidade
a pensar que ocorreu por causa dessa conversa; que na época da
da pessoa humana da trabalhadora deve ser preservada no
depoente foram dispensadas umas 9 ou mais pessoas e a produção
ambiente de trabalho, impondo-se, aos que exercem o poder de
teve queda" - sublinhei.
direção, urbanidade e cautela no trato com seus subordinados, sob
pena de caracterizar extrapolação de tal prerrogativa, o que
A testemunha autoral, Sra. ANA CARLA REIS BARROS, advertida
configura abuso de direito, conforme artigo 187 do CCB.
e compromissada, aduziu que:
Desta forma, em virtude desse cenário de perseguição psicológica,
" que a Sra. Francineide tinha o tom de voz alto, chamando as
a trabalhadora teve a sua integridade emocional e psíquica
pessoas de incompentes e de inúteis; que ela falava para todos do
fortemente atingida, conforme comprova o depoimento da
setor; que viu a Sra. Francineide acusar a reclamante de ser inútil;
testemunha obreira, razão pela qual, comprovado a ocorrência do
que a Sra. Francineide queria que as auxilaires ficassem atendendo
ato ilícito patronal, deve a empresa ser responsabilizada pelo dano
3 maquinas e isso não era possivel e daí ela ficava chamando-as de
provocado à esfera imaterial do obreiro, nos termos do artigo 927,
inúteis e incompetentes; que desde quando entrou a Sra.
caput, do CCB.
Francineide era do segundo turno e sempre coordenadora; que a
depoente chegou a reclamar duas vezes para a gerência e nada
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Assim, diante do contexto fático que emerge dos autos, em que