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TRT11 03/02/2022 -Pág. 330 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 03/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

3406/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022

proferido nos autos.

330

INTIMAÇÃO
DESPACHO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82d7128

Considerando que os autos encontram-se aguardando resolução

proferido nos autos.

quanto à destinação do saldo remanescente no importe de R$

DESPACHO

27.024,84, DETERMINO o abandamento em favor do processo

Considerando a expiração do prazo concedido para manifestação

88.2013.5.11.009">00010670-88.2013.5.11.009, no valor R$ 2.846,28. À Secretaria da

do Executado ADERSON LOPES DE ARAUJO JUNIOR acerca do

Vara para que:

bloqueio realizado (ID. 5280430);

I - Anexe o presente despacho ao processo nº 00010670-

Considerando a realização de novos bloqueios e a ausência de

88.2013.5.11.009, para ciência das partes;

confirmação de recebimento do ofício enviado via e-mail (ID.

II - expeça alvará de abandamento, determinando a transferência

b1c14af),

do valor de R$ 2.846,28 dos presentes autos ao processo nº

CONCEDO o prazo de 5 dias para manifestação da Executada

88.2013.5.11.009">00010670-88.2013.5.11.009, que tem como autor Dalcina de Jesus

VIDROART DA AMAZONIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE

Barbosa, CPF: 272.045.703-59 , e reclamada LIMPAMAIS

VIDROS LTDA acerca dos novos bloqueios realizados (ID. ID.

SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP, CNPJ: 06.056.855/0001-

5d2588c e ID. d5ee79c), nos termos do art. 884 da CLT, sob pena

10, e tramita perante a MM. 9ª Vara do Trabalho de Manaus;

de preclusão, e DETERMINO à Secretaria da Vara que:

III - efetuada a transferência, certifique nos autos o valor do saldo

I - expeça alvará determinando a transferência do valor do bloqueio

remanescente em conta judicial, nos termos da Recomendação

de ID. 5280430 para a conta indicada pelo(a) Exequente na petição

nº04/2021/SCR;

de ID. a031e66;

IV - Após, façam os autos conclusos;

II - entregue o ofício de ID. 176b408 e o seu documento em anexo

Em respeito ao princípio da economia processual, o presente

(ID. 70261f2) à agência do Banco Itaú S.A. do Fórum Trabalhista de

despacho possui força de ciência às partes com advogado

Manaus, bem como solicite que o mesmo seja respondido por meio

cadastrado no sistema.

do e-mail da Vara;

MANAUS/AM, 02 de fevereiro de 2022.

III - expirado o prazo concedido à Executada VIDROART DA

IGO ZANY NUNES CORREA

AMAZONIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE VIDROS LTDA sem

Juiz(a) do Trabalho Substituto

manifestação, expeça novo alvará em favor da Exequente, nos
termos do item I do presente despacho, todavia para saque dos

Processo Nº ATOrd-0000129-64.2011.5.11.0009
RECLAMANTE
ROSANGELA MENDONCA DOS
SANTOS
ADVOGADO
AUGUSTO COSTA JUNIOR(OAB:
4337/AM)
RECLAMADO
VIDROART DA AMAZONIA
COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
VIDROS LTDA
ADVOGADO
LINDON CARLOS CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 3577/AM)
RECLAMADO
ADERSON LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO
SÉRGIO DE LIMA(OAB: 201-A/AM)
RECLAMADO
FILOMENA CRUZ PERES
ADVOGADO
SÉRGIO DE LIMA(OAB: 201-A/AM)
RECLAMADO
ADERSON LOPES DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO
SÉRGIO DE LIMA(OAB: 201-A/AM)
TERCEIRO
BANCO FINASA S/A.
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MENDONCA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 177874

valores dos novos bloqueios realizados (ID. ID. 5d2588c e ID.
d5ee79c);
IV - havendo resposta do Banco Itaú S.A. ou da consulta realizada
junto ao Cnib, faça os autos conclusos.
Em respeito ao princípio da economia processual, o presente
despacho possui força de ciência às partes com advogado
cadastrado no sistema./lmv
MANAUS/AM, 02 de fevereiro de 2022.
IGO ZANY NUNES CORREA
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-64.2011.5.11.0009
RECLAMANTE
ROSANGELA MENDONCA DOS
SANTOS
ADVOGADO
AUGUSTO COSTA JUNIOR(OAB:
4337/AM)
RECLAMADO
VIDROART DA AMAZONIA
COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
VIDROS LTDA
ADVOGADO
LINDON CARLOS CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 3577/AM)
RECLAMADO
ADERSON LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO
SÉRGIO DE LIMA(OAB: 201-A/AM)
RECLAMADO
FILOMENA CRUZ PERES
ADVOGADO
SÉRGIO DE LIMA(OAB: 201-A/AM)

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