3406/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022
proferido nos autos.
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INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82d7128
Considerando que os autos encontram-se aguardando resolução
proferido nos autos.
quanto à destinação do saldo remanescente no importe de R$
DESPACHO
27.024,84, DETERMINO o abandamento em favor do processo
Considerando a expiração do prazo concedido para manifestação
88.2013.5.11.009">00010670-88.2013.5.11.009, no valor R$ 2.846,28. À Secretaria da
do Executado ADERSON LOPES DE ARAUJO JUNIOR acerca do
Vara para que:
bloqueio realizado (ID. 5280430);
I - Anexe o presente despacho ao processo nº 00010670-
Considerando a realização de novos bloqueios e a ausência de
88.2013.5.11.009, para ciência das partes;
confirmação de recebimento do ofício enviado via e-mail (ID.
II - expeça alvará de abandamento, determinando a transferência
b1c14af),
do valor de R$ 2.846,28 dos presentes autos ao processo nº
CONCEDO o prazo de 5 dias para manifestação da Executada
88.2013.5.11.009">00010670-88.2013.5.11.009, que tem como autor Dalcina de Jesus
VIDROART DA AMAZONIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
Barbosa, CPF: 272.045.703-59 , e reclamada LIMPAMAIS
VIDROS LTDA acerca dos novos bloqueios realizados (ID. ID.
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP, CNPJ: 06.056.855/0001-
5d2588c e ID. d5ee79c), nos termos do art. 884 da CLT, sob pena
10, e tramita perante a MM. 9ª Vara do Trabalho de Manaus;
de preclusão, e DETERMINO à Secretaria da Vara que:
III - efetuada a transferência, certifique nos autos o valor do saldo
I - expeça alvará determinando a transferência do valor do bloqueio
remanescente em conta judicial, nos termos da Recomendação
de ID. 5280430 para a conta indicada pelo(a) Exequente na petição
nº04/2021/SCR;
de ID. a031e66;
IV - Após, façam os autos conclusos;
II - entregue o ofício de ID. 176b408 e o seu documento em anexo
Em respeito ao princípio da economia processual, o presente
(ID. 70261f2) à agência do Banco Itaú S.A. do Fórum Trabalhista de
despacho possui força de ciência às partes com advogado
Manaus, bem como solicite que o mesmo seja respondido por meio
cadastrado no sistema.
do e-mail da Vara;
MANAUS/AM, 02 de fevereiro de 2022.
III - expirado o prazo concedido à Executada VIDROART DA
IGO ZANY NUNES CORREA
AMAZONIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE VIDROS LTDA sem
Juiz(a) do Trabalho Substituto
manifestação, expeça novo alvará em favor da Exequente, nos
termos do item I do presente despacho, todavia para saque dos
Processo Nº ATOrd-0000129-64.2011.5.11.0009
RECLAMANTE
ROSANGELA MENDONCA DOS
SANTOS
ADVOGADO
AUGUSTO COSTA JUNIOR(OAB:
4337/AM)
RECLAMADO
VIDROART DA AMAZONIA
COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
VIDROS LTDA
ADVOGADO
LINDON CARLOS CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 3577/AM)
RECLAMADO
ADERSON LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO
SÉRGIO DE LIMA(OAB: 201-A/AM)
RECLAMADO
FILOMENA CRUZ PERES
ADVOGADO
SÉRGIO DE LIMA(OAB: 201-A/AM)
RECLAMADO
ADERSON LOPES DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO
SÉRGIO DE LIMA(OAB: 201-A/AM)
TERCEIRO
BANCO FINASA S/A.
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MENDONCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177874
valores dos novos bloqueios realizados (ID. ID. 5d2588c e ID.
d5ee79c);
IV - havendo resposta do Banco Itaú S.A. ou da consulta realizada
junto ao Cnib, faça os autos conclusos.
Em respeito ao princípio da economia processual, o presente
despacho possui força de ciência às partes com advogado
cadastrado no sistema./lmv
MANAUS/AM, 02 de fevereiro de 2022.
IGO ZANY NUNES CORREA
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-64.2011.5.11.0009
RECLAMANTE
ROSANGELA MENDONCA DOS
SANTOS
ADVOGADO
AUGUSTO COSTA JUNIOR(OAB:
4337/AM)
RECLAMADO
VIDROART DA AMAZONIA
COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
VIDROS LTDA
ADVOGADO
LINDON CARLOS CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 3577/AM)
RECLAMADO
ADERSON LOPES DE ARAUJO
ADVOGADO
SÉRGIO DE LIMA(OAB: 201-A/AM)
RECLAMADO
FILOMENA CRUZ PERES
ADVOGADO
SÉRGIO DE LIMA(OAB: 201-A/AM)