2362/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017
992
Acórdão
Processo Nº RO-0001663-62.2016.5.12.0034
Relator
NIVALDO STANKIEWICZ
RECORRENTE
IAGOM GEOVANE CIRILO REIS
ADVOGADO
MARCOS PAULO SCHULTZ(OAB:
25924/SC)
RECORRIDO
JUAREZ ANTONIO FRANCA
ADVOGADO
cristiano wundervald koerich(OAB:
31157/SC)
RECORRIDO
PET SHOP CAMPECHE LTDA - ME
ADVOGADO
cristiano wundervald koerich(OAB:
31157/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGOM GEOVANE CIRILO REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO, à exceção da temática honorários assistenciais, por
ausência de sucumbência.. No mérito, por igual votação, NEGARLHE PROVIMENTO.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 14 de
PROCESSO nº 0001663-62.2016.5.12.0034 (RO)
novembro de 2017, sob a Presidência do Desembargador do
Trabalho Hélio Bastida Lopes, os Juízes do Trabalho Convocados
RECORRENTE: IAGOM GEOVANE CIRILO REIS
Nivaldo Stankiewicz e Ubiratan Alberto Pereira. Presente a Dra.
Ângela Cristina dos Santos Pincelli, Procuradora Regional do
Trabalho. O Dr. Gustavo Villar Mello Guimarães, inscrito para
RECORRIDO: PET SHOP CAMPECHE LTDA - ME, JUAREZ
ANTONIO FRANCA
proceder à sustentação oral pela ré, não compareceu à sessão.
RELATOR: JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO NIVALDO
STANKIEWICZ
UBIRATAN ALBERTO PEREIRA
Juiz Convocado-Relator
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113317