2457/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER
DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E ACOLHÊ-LOS para
corrigir erro material para onde se lê "Custas, pelas três primeiras
reclamadas, solidariamente, no importe de R$ 2200,00, calculadas
ERRO MATERIAL
sobre o valor da condenação de R$ 11.000,00 (onze mil reais)";
passe a constar: "Custas, pelas três primeiras reclamadas,
solidariamente, no importe de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais),
calculadas sobre o valor da condenação de R$ 11.000,00 (onze mil
reais)". Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 07 de março
de 2018, sob a Presidência do Desembargador Wanderley Godoy
Junior, o Desembargador Hélio Bastida Lopes e a Juíza Maria
Acolho os embargos para corrigir erro material de digitação, para
Aparecida Jerônimo, convocada para compor quorum. Presente a
onde se lê "Custas, pelas três primeiras reclamadas, solidariamente,
Procuradora Regional do Trabalho, Dra. Teresa Cristina Dunka
no importe de R$ 2200,00, calculadas sobre o valor da condenação
Rodrigues dos Santos.
de R$ 11.000,00 (onze mil reais)"; passe a constar: "Custas, pelas
três primeiras reclamadas, solidariamente, no importe de R$ 220,00
(duzentos e vinte reais), calculadas sobre o valor da condenação de
R$ 11.000,00 (onze mil reais)".
WANDERLEY GODOY JUNIOR
Relator
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118059