2489/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1883
particulares no caso de resultar negativo o leilão.
para o dia 08-06-2018 para as 13h,mantidas as demais
Desde já, fica determinado que a comissão do leiloeiro será de 5%
determinações da ata de audiência.
do valor da arrematação, e despesas decorrentes do procedimento,
serão suportadas pelo arrematante; havendo adjudicação, a
Intimem-se os procuradores das partes, os quais ficam
comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser quitada pela
responsáveis pela comunicação de seus clientes.
exeqüente.
O direito de preferência do(a) exequente (como arrematante),
Intime-se o perito.
deverá ser exercido no ato do leilão, conforme previsto do artigo
888, § 1º, da CLT.
Com a publicação deste despacho, as partes serão consideradas
No caso de quitação da dívida ou formalização de acordo antes da
cientes de todos os atos anteriormente praticados no processo,
hasta pública já designada, o executado arcará com as despesas
independentemente de intimação específica para esse fim.
decorrentes dos atos praticados pelo Leiloeiro até então, as quais
serão oportunamente fixadas pelo Juízo.
A hasta pública já designada somente será suspensa se
rk/
devidamente comprovada a quitação da dívida ou a formação de
acordo.
Assinatura
Sendo inexitosa a intimação pessoal de qualquer das partes ou
JOINVILLE, 4 de Junho de 2018
interessados, por qualquer motivo, a publicação do edital suprirá a
falta e convalidará o ato.
TATIANA SAMPAIO RUSSI
Intime-se as partes e o leiloeiro, sendo os reclamados por
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Oficial de Justiça.
Assinatura
JOINVILLE, 4 de Junho de 2018
TATIANA SAMPAIO RUSSI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000085-50.2018.5.12.0016
RECLAMANTE
SILMARA APARECIDA LOVATO
ADVOGADO
RONIVON NASCIMENTO
BATISTA(OAB: 20266/SC)
RECLAMADO
CLAUDIO LUIS MACHADO E CIA
LTDA - ME
ADVOGADO
ARY CHIMENTAO(OAB: 30949/SC)
PERITO
FABIO EDUARDO BRAGA
Processo Nº RTOrd-0000108-98.2015.5.12.0016
RECLAMANTE
SERGIO LUIZ CARDOSO
ADVOGADO
SALÉZIO STÄHELIN JUNIOR(OAB:
12001/SC)
RECLAMADO
PROJEFIBRA TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
HEITOR BARBOSA BRUNI DA
SILVA(OAB: 41422/PR)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
PERITO
SERGIO LUIZ LORENZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- PROJEFIBRA - TELECOMUNICACOES LTDA
- SERGIO LUIZ CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LUIS MACHADO E CIA LTDA - ME
- SILMARA APARECIDA LOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
CLARO S.A. apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO no processo
em que contende com SERGIO LUIZ CARDOSO, questionando os
trâmites da execução.
A pedido do perito, altera-se o HORÁRIO da inspeção designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119856
O exequente não apresentou resposta.