2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
RENATA SCHLEMPER
FERREIRA(OAB: 43668/SC)
MELISSA BERTACO
CRISTOFOLINI(OAB: 40207/SC)
KATHERINE BLENKE
JACQUES(OAB: 33607/SC)
MAYCON PREIS(OAB: 33686/SC)
FERNANDO TADEU CARARA(OAB:
16959/SC)
SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE
LUBRIFICANTES LTDA.
MARLOS DE SOUZA(OAB: 42401/SC)
FERNANDO FRANKLIN DE CAMPOS
JOSE RICARDO DE MATOS
PEREIRA
2606
alterada a sentença.
Cumpre registrar, por oportuno, ainda que se considere válida a
apresentação do verso dos documentos acostados aos autos com a
peça de ingresso, conforme autorizado em audiência de ID 9fbdf34,
tal fato, por si só, não altera a ilação do Juízo, porquanto
insuficientes, tais documentos, a confirmar a tese autoral.
Especificamente quanto às afirmações do auxiliar do Juízo, já
restou expressamente consignado na sentença embargada que as
declarações por ele lançadas, quanto à existência de
controles/relatórios supostamente mantidos e sonegados pela ré,
Intimado(s)/Citado(s):
foram desprezadas, porquanto ultrapassaram os limites da perícia
- SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA.
para qual foi nomeado. Não cabe ao auxiliar emitir opiniões
pessoais que excedam o exame técnico do objeto da perícia (art.
473, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT).
PODER JUDICIÁRIO
Além disso, a teor do art. 479 do CPC, de aplicação subsidiária ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
processo do trabalho (art. 769 da CLT), o magistrado não fica
adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar seu
convencimento através de outros elementos ou fatos provados nos
INTIMAÇÃO
autos, o que ocorreu no caso concreto.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Por conseguinte, rejeito os embargos de declaração opostos pelo
autor.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
III – DA CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO, decido, nos termos da fundamentação, que
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrita, julgar IMPROCEDENTES os embargos de declaração
opostos por ANDRE RICARDO ENDER.
Vistos etc.
ANDRE RICARDO ENDER, já qualificado nos autos, opõe
Sem custas. Intimem-se. Nada mais.
RIO DO SUL/SC, 10 de junho de 2020.
embargos de declaração, pelas razões expostas no ID 5576a0c,
com manifestação da parte adversa (ID 1444418).
JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI
Juiz(a) do Trabalho Titular
É o relatório.
ISSO POSTO:
I – CONHECIMENTO
Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e
possuem amparo legal.
II – NO MÉRITO:
Não existem os alegados defeitos, capazes de ensejar os presentes
embargos de declaração.
Na situação em análise, o que pretende o embargante é a nítida
reforma do julgado, com reanálise de provas e questões de mérito.
Processo Nº ATOrd-0000583-64.2018.5.12.0011
RECLAMANTE
ANDRE RICARDO ENDER
ADVOGADO
RENATA SCHLEMPER
FERREIRA(OAB: 43668/SC)
ADVOGADO
MELISSA BERTACO
CRISTOFOLINI(OAB: 40207/SC)
ADVOGADO
KATHERINE BLENKE
JACQUES(OAB: 33607/SC)
ADVOGADO
MAYCON PREIS(OAB: 33686/SC)
ADVOGADO
FERNANDO TADEU CARARA(OAB:
16959/SC)
RECLAMADO
SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE
LUBRIFICANTES LTDA.
ADVOGADO
MARLOS DE SOUZA(OAB: 42401/SC)
PERITO
FERNANDO FRANKLIN DE CAMPOS
PERITO
JOSE RICARDO DE MATOS
PEREIRA
Porém, os embargos de declaração não se prestam para tal fim. É
necessário que a embargante interponha o recurso cabível para ver
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152011
Intimado(s)/Citado(s):