3225/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
CLEONICE DE PAULA
1155
Servidor
Fica V. Sa. ciente da transferência do valor para a conta indicada,
conforme comprovante de ID 0ded125.
LAGES/SC, 17 de maio de 2021.
Processo Nº PAP-0000982-71.2019.5.12.0007
REQUERENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM ESTABELECIMENTOS DE
SERVICOS DE SAUDE EM LAGES
ADVOGADO
GUSTAVO FELIPE BONATO(OAB:
49408/SC)
REQUERIDO
ORTHOS CLINICA DE FRATURAS
LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERTO RAMOS(OAB: 12206/SC)
ANTONIO CELIO RAITZ DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
Servidor
- ORTHOS CLINICA DE FRATURAS LTDA - ME
Processo Nº ATOrd-0000474-96.2017.5.12.0007
RECLAMANTE
CLEONICE DE PAULA
ADVOGADO
ADRIANA ELISE DE OLIVEIRA
PEREIRA(OAB: 34406/SC)
ADVOGADO
MARCIA SCHMIDT DALMINA(OAB:
6763-B/SC)
RECLAMADO
SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
PERITO
FABIO BATISTA HENCKE
PERITO
ANGELITA ORTIZ DOS SANTOS
MADRUGA
PERITO
LUCIANO MALINVERNI APPEL
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 060ca42
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Trata-se de ação de produção antecipada de provas ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS
DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM LAGES em face de ORTHOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CLINICA DE FRATURAS LTDA - ME, requerendo a apresentação
de diversos documentos a fim de viabilizar o manejo da prenunciada
ação trabalhista.
Com efeito, sob égide do Código de Processo Civil de 1973, a
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
antecipação da produção da prova estava diretamente vinculada ao
requisito da urgência (arts. 844 e 845), pois incumbia à parte
demonstrar que a demora do processo a impossibilitava de
Processo: 0000474-96.2017.5.12.0007 - Processo PJe-JT
aguardar o momento processual adequado para a produção da
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
prova. Com isso, a medida processual detinha natureza cautelar, de
Autor: CLEONICE DE PAULA
caráter preparatório ou incidental, mas sempre atrelada à demanda
Réu: SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
já existente ou à certeza da demanda futura.
Todavia, o Código de Processo Civil de 2015 promoveu inequívoca
Destinatário:
mudança de paradigma ao extinguir as medidas cautelares típicas
(a incluir a denominada "medida cautelar de exibição" de
SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
documentos) e conferir autonomia ao direito à produção da prova
por meio de um processo próprio, não vinculado exclusivamente ao
requisito da urgência ou à existência da demanda principal.
Fica V. Sa. ciente da transferência do valor para a conta indicada,
É o que dispõe o art. 381 do CPC/15 ao disciplinar a ação de
conforme comprovante de ID 0ded125.
produção antecipada da prova, certamente inspirado na doutrina de
LAGES/SC, 17 de maio de 2021.
Flávio Luiz Yarshell (Antecipação da prova antecipada da prova
sem o requisito da urgência e direito autônomo à prova. Tese de
ANTONIO CELIO RAITZ DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166867
titularidade. 2008. 468 p. Tese - Professor Titular de Direito