3234/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021
1090
Ainda, a Lei nº6.858/80, no artigo 1º, §1º determina que as quotas
CLINITRAUMA ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DE LAGES
atribuídas a menores devem ser depositadas em caderneta de
LTDA ajuizou a presente Ação de Consignação em Pagamento em
poupança até que completem a maioridade. Contudo, considerando
face deESPÓLIO DE CLENIO MACHADO MACEDO, aduzindo
o valor depositado e a concordância do MPT, considero presumível
que existem dúvidas acerca dos beneficiários que tem direito a
que o valor é necessário à subsistência e educação da menor,
receber as verbas rescisórias.
autorizando a liberação imediata do valor depositado à genitora, que
Junta o TRCT (ID. 8109314), o atestado de óbito (ID. 131b98f ) e o
deverá utilizá-lo tão somente para esse fim.
comprovante de depósito (ID. 94475d3) no valor de R$7.037,69.
O INSS informou a inexistência de dependentes previdenciários
DECISÃO
cadastrados e o requerimento de pensão por morte em análise (ID.
Diante disto,JULGO PROCEDENTEa presente Ação de
43Cb4dc ).
Consignação em Pagamento para, nos termos do parágrafo único
Manifestou-se o MPT (ID. 66cff47 e ID. B3ad3ed).
do artigo 546 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15),
Manifestaram-se os herdeiros do falecido (ID. Ae6309a ),
declarar quitado o valor consignado na data do depósito,
concordando com os valores depositados e requerendo a liberação
extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, CPC).
integral dos valores na conta bancária da genitora, JUCELIA DE
Liberem-se os valores depositados e o FGTS para a conta bancária
OLIVEIRA CORDEIRO.
indicada no ID. 7A4ecf8.
Pois bem.
Custas pelos consignatários, dispensadas.
Os dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na
Intimem-se e arquive-se.
ausência, os sucessores previstos na lei civil, estão autorizados a
LAGES/SC, 31 de maio de 2021.
perceber os valores devidos a empregados falecidos,
MICHELLE ADRIANE ROSARIO ARRUDA ARALDI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
independentemente de inventário ou arrolamento, nos termos da Lei
6.858/80, artigo 1º.
Não existem dependentes previdenciários cadastrados e há pedido
Processo Nº ConPag-0000449-75.2021.5.12.0029
AUTOR
CLINITRAUMA ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA DE LAGES LTDA
ADVOGADO
JANAINA FERRI MAINES(OAB:
14868/SC)
RÉU
KETLEN CORDEIRO MACEDO
ADVOGADO
JULIANE PETRY(OAB: 27369/SC)
RÉU
ESPÓLIIO DE CLENIO MACHADO
MACEDO representado por Cleiton
Cordeiro Macedo
ADVOGADO
JULIANE PETRY(OAB: 27369/SC)
RÉU
JUCÉLIA DE OLIVEIRA CORDEIRO
ADVOGADO
JULIANE PETRY(OAB: 27369/SC)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
de pensão por morte em nome da filha menor do de cujus, KETLEN
CORDEIRO MACEDO (ID. 43Cb4dc). Na certidão de óbito constam
os dois filhos, CLEITON CORDEIRO MACEDO e KETLEN.
Os consignados informam a inexistência de outros dependentes do
falecido (ID. 7A4ecf8 ).
O MPT manifestou sua concordância aos valores indicados no
TRCT, bem como com a identidade da beneficiária menor de idade.
Assim, os filhos do falecido são seus herdeiros e os legítimos
beneficiários do valor consignado.
Ressalto que a presente consignação confere quitação somente às
Intimado(s)/Citado(s):
parcelas constantes do TRCT, ficando resguardado aos herdeiros o
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LTDA
direito de pleitear perante o Judiciário eventuais diferenças ou
outras parcelas que entendam devidas.
Ainda, a Lei nº6.858/80, no artigo 1º, §1º determina que as quotas
atribuídas a menores devem ser depositadas em caderneta de
PODER JUDICIÁRIO
poupança até que completem a maioridade. Contudo, considerando
JUSTIÇA DO
o valor depositado e a concordância do MPT, considero presumível
que o valor é necessário à subsistência e educação da menor,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 398ccd9
autorizando a liberação imediata do valor depositado à genitora, que
deverá utilizá-lo tão somente para esse fim.
proferida nos autos.
SENTENÇA
DECISÃO
Diante disto,JULGO PROCEDENTEa presente Ação de
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167493
Consignação em Pagamento para, nos termos do parágrafo único