3450/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2051
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Diante da manutenção do pedido, determino a realização de perícia
para a verificação da INSALUBRIDADE e nomeio como perito o
engenheiro FÁBIO EDUARDO BRAGA, inclusive para vistoria no
INTIMAÇÃO
local de trabalho, devendo agendar a perícia no prazo máximo de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a31bf
45 dias, contados da data da intimação da presente nomeação.
proferido nos autos.
O perito deverá comunicar ao juízo o dia e a hora da perícia com a
DESPACHO
antecedência mínima de 10 dias, para a regular notificação dos
Reconsidero o agravo de petição de ID 6144c51 e recebo como
procuradores (que se responsabilizarão pela comunicação às
simples petição.
partes).
O laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 20 dias, a
contar da realização da perícia.
DESPACHO
Intimem-se as partes para fins eventuais de quesitos e
indicação de assistente, no prazo comum de 10 dias.
Intime-se para que solicite, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo,
Os quesitos suplementares/complementares poderão ser
a desconsideração da personalidade jurídica da empresa-executada
apresentados pelas partes apenas durante a perícia e diretamente
(apresentando o seu quadro societário com nome e CPF dos
ao perito, sob pena de preclusão, sendo-lhes, contudo, a critério do
sócios), bem como apresente outros meios hábeis e efetivos de
Juízo, assegurado o direito de formular esclarecimentos na
prosseguimento da execução, distintos daqueles já utilizados por
manifestação/impugnação da prova técnica, condicionados à
este Juízo ou, em havendo informações precisas quanto a fatos que
existência de contradição, omissão ou obscuridade no respectivo
importem na efetiva satisfação da execução, solicite
laudo (CPC, art. 465, III, 469 e 470, I).
especificamente a renovação de ato já executado nos autos, desde
Após o perito informar dia e hora da perícia, intimem-se, incumbindo
que guarde estrito liame com o fato alegado, sob pena de
a cada parte comunicar tal data a seu respectivo assistente. À
indeferimento e consequente aplicação do art. 11-A da CLT e seus
perícia.
parágrafos, sem interrupção do prazo prescricional.
JOINVILLE/SC, 08 de abril de 2022.
JOINVILLE/SC, 08 de abril de 2022.
CESAR NADAL SOUZA
CESAR NADAL SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-34.2022.5.12.0004
RECLAMANTE
JONATHAN MACHADO DE SOUZA
ADVOGADO
EVELYN SELHORST
MACHADO(OAB: 46207/SC)
RECLAMADO
NEOYAMA INDUSTRIA E COMERCIO
DE ELETROELETRONICOS LTDA
ADVOGADO
PAULA FELIZ THOMS(OAB:
58880/PR)
Processo Nº ATSum-0000060-34.2022.5.12.0004
RECLAMANTE
JONATHAN MACHADO DE SOUZA
ADVOGADO
EVELYN SELHORST
MACHADO(OAB: 46207/SC)
RECLAMADO
NEOYAMA INDUSTRIA E COMERCIO
DE ELETROELETRONICOS LTDA
ADVOGADO
PAULA FELIZ THOMS(OAB:
58880/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN MACHADO DE SOUZA
- NEOYAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE
ELETROELETRONICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe54636
proferido nos autos.
DESPACHO - DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180987
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe54636
proferido nos autos.
DESPACHO - DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA