3468/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ADVOGADO
LEILOEIRO
PERITO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
ANGELA AMELIA ROZA
BORNHOFEN
KATIA PATRICIA CAVANHA
2790
3a3d7b4), tendo em vista a ausência de patrimônio que servisse à
satisfação efetiva da execução.
JOSÉ LUIZ CARRARO(OAB: 10862A/SC)
Nabor Miguel Pires(OAB: 25083-A/SC)
WALTER ROZA
Foi determinada pelo Juízo a instauração de incidente de
MARIA BRAMORSKY ROZA
FELIPE BORNHOFEN, VICTOR MATHEUS PEREIRA ROZA e
desconsideração da personalidade jurídica das executadas com a
inclusão no polo passivo os sócios ROGÉRIO SANDRO ROZA,
WALTER ROZA JUNIOR, (ID caeb602).
ORIVALDO MAUS(OAB: 4307/SC)
ROGERIO SANDRO ROZA
Devidamente citados, os executados apresentaram contestações (Id
-ba583d3 – Walter Roza, Id 3a85402 – Felipe Bornhofen, Id
COOPERATIVA DE CREDITO VALE
DO ITAJAI VIACREDI
BANCO LUSO BRASILEIRO S/A
DELSON PETRONI JUNIOR(OAB:
26837/SP)
ANTONIO MARCELLO VON USLAR
PETRONI(OAB: 153809/SP)
ELIZABETE UBIALLI
FERNANDO JOSE STOCCO
JAIR ROHDEN
3712b05 – Rogerio Sandro Roza).
Por sua vez, Rogerio Sandro Roza opôs embargos à execução (ID fa3549a).
Oportunizada a manifestação dos exequentes sobre as
contestações das IDPs e sobre os embargos à execução propostos.
Proferida a decisão de Id 7365706, os autos vieram conclusos para
análise do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e
dos embargos à execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA AMELIA ROZA BORNHOFEN
- COLETIVO RODOVEL LTDA
- CONSORCIO SIGA
- ELMO PARTICIPACOES E ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
- FELIPE BORNHOFEN
- GIDION TRANSPORTE E TURISMO LTDA
- ROFE SERVICOS TURISTICOS E ADMINISTRATIVOS EIRELI
- VALDECI ADOLFO ROZA
- VERCELLI SERVICOS TURISTICOS E ADMINISTRATIVOS
LTDA
- VIACAO VERDE VALE LTDA
- VIACAO VERDES MARES LTDA.
- VICTOR MATHEUS PEREIRA ROZA
- VMG AIRES INDUSTRIA E COMERCIO DE CLIMATIZACAO
LTDA.
- VMG PARTICIPACOES LTDA.
- VMGLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
- WALTER ROZA JUNIOR
É o relatório.
MÉRITO
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Os exequentes postularam a instauração de incidente de
desconsideração de personalidade jurídica (Ids. 992ce6b, a25445c,
3a3d7b4), tendo em vista a ausência de patrimônio que servisse à
satisfação efetiva da execução.
Foi determinada pelo Juízo a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica das executadas com a
inclusão no polo passivo os sócios ROGÉRIO SANDRO ROZA,
FELIPE BORNHOFEN, VICTOR MATHEUS PEREIRA ROZA e
WALTER ROZA JUNIOR, (ID caeb602).
Inicialmente, deixo de conhecer da contestação de Id. 3712b05,
apresentada por Rogério Sandro Roza, porquanto intempestiva
consoante verifico no decurso de prazo certificado no Id. C8a66f8.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Nulidade de citação do executado Walter Roza
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4254cce
Alega o executado Walter Roza a nulidade da execução tendo em
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
vista a ausência de sua citação pessoal. Alega que sofreu com
DECISÃO RESOLUTÓRIA DE INCIDENTE DE
bloqueio de bens e inclusive se seu salário antes mesmo da sua
DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA E
citação da execução, tendo sido incluído no polo passivo por uma
EMBARGOS À EXECUÇÃO
desconsideração da personalidade jurídica sumária e ilegal.
A pretensão não merece amparo.
Os exequentes postularam a instauração de incidente de
Isto porque quando da instauração do incidente de desconsideração
desconsideração de personalidade jurídica (Ids. 992ce6b, a25445c,
da personalidade jurídica, prontamente foi determinada a citação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182285