3498/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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às normas híbridas ou bifrontes, assim qualificadas aquelas em
pela demandada, as quais foram denominadas de RV1 -
função das quais o direito processual gera repercussões
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL 1 e RV2 - REMUNERAÇÃO
pecuniárias imediatas no direito material questionado, considerar-se
VARIÁVEL 2 e por vezes, bônus.
-á, como marco, a data do ajuizamento da ação, aplicando-se a
Observando os documentos colacionados aos autos pela própria
legislação vigente naquela data.
parte autora, em especial a Instrução normativa n.º 6 (ID. 54148fa),
Portanto, podem ser, em tese, aplicáveis os dispositivos da Lei
verifico que as rubricas sob análise eram devidas aos trabalhadores
13.467/17, no que couberem, observada a data de ajuizamento da
da acionada quando atingidas metas ou até mesmo as condições
ação, as normas de aplicação da lei no tempo, a efetiva incidência
pré estabelecidas, vejamos:
na espécie e as decisões dos tribunais superiores.
21.0 - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL 1 - RV 1
Tendo em conta tal parâmetro, eventual necessidade de adaptação
21.1 Conceito
dos efeitos da condenação estabelecida na sentença será resolvida
O modelo de Remuneração Variável objetiva convergir às
no tópico próprio.
performances comercial e global pretendidas pelo Banco e a
Desta forma, nega-se provimento ao pedido de não aplicação da Lei
remuneração dos empregados.
n. 13.467/2017, nos termos da fundamentação.
A Remuneração Variável 1 (RV1) é semestral e objetiva vincular a
2.INTEGRAÇÃO DAS VERBAS ""RV1", "RV2" e "BÔNUS"
performance global do Banrisul - comparativamente à média de
Constou da sentença:
cinco bancos do segmento Varejo - Banco do Brasil, Itaú, Bradesco,
2.2.1. DA ALEGADA NATUREZA SALARIAL DAS RUBRICAS
HSBC e Santander, com uma Remuneração Variável paga aos
"RV1", "RV2" E "BÔNUS"
empregados do Banco, abrangendo agências, Superintendências
Afirma a acionante que durante a contratualidade teria auferido,
Regionais e Direção-Geral.
com habitualidade, as verbas denominadas "REMUNERAÇÃO
21.3 Normas e Regras
VARIÁVEL 1", "REMUNERAÇÃO VARIÁVEL 2" e "BÔNUS", e que
21.3.1 Definição da Quantia da Performance
tais rubricas decorreram de metas diversas, vinculadas à produção
Global - QPG
individual dos empregados. Aduz que o rol constante do artigo 457
A base para o cálculo do valor a ser distribuído pela RV1 é o
da CLT não seria taxativo e que as parcelas em questão decorrem
retorno sobre Patrimônio Líquido (PL). No intuito de viabilizar a
da prestação de serviços. Postula, em razão do alegado, a
comparação são estabelecidas duas referências vinculadas à média
declaração da natureza salarial das mencionadas parcelas, a fim de
do retorno dos bancos da amostra. A primeira, REF1, define o nível
que integrem a remuneração, com a condenação da ré ao
inferior e a segunda, REF2, o superior, que sempre está entre a
pagamento de reflexos.
referência REF1 e a média dos bancos da amostra, conforme item
A acionada, em contestação, contrapõe os argumentos exordiais ao
1.1 do Anexo 7 desta IN.
afirmar que as parcelas sob análise possuem caráter eventual e que
22.0 - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL 2 - RV 2 (ID. 5ced77c)
as parcelas RV1 e RV2 decorreram do alcance de metas pré
22.1 Conceito
estabelecidas, ou seja, tão somente com o atingimento das metas é
[...]
que estas seriam adimplidas. Sustenta que a autora teria recebido
A Remuneração Variável 2 - RV2 é semestral e visa estabelecer a
RV1 em março de 2016/2017/2018/2019/2020 e setembro de
relação entre o desempenho comercial do Banrisul e a
2016/2018/2019 e que a RV2 a autora teria recebido em agosto
Remuneração Variável paga aos empregados da área comercial
de 2017/2018/2019, setembro de 2017 e fevereiro de 2018 e
das agências. Integram a área comercial das agências:
2020. Afirma que as parcelas RV1 e RV2 são pagas apenas duas
Superintendentes Regionais, Gerentes-Gerais, Gerentes Adjuntos,
vezes no ano, quando alcançadas as metas do grupo (meta global),
Gerente Comercial (Rede de Agências e Suregs), Gerentes de
em razão de normativa interna. Pontua que as demais parcelas se
Mercado (Rede de Agências e Suregs), Gerente de Expediente
referem a prêmios que visam estimular o trabalhador e que todos os
(Agência Central), Gerentes de Negócios, Gerentes de Contas,
prêmios e comissões se tratam em verdade de prêmios
Supervisor (Rede de Agências e Suregs),Operadores de Negócios,
institucionalizados, com duração temporária, sem caráter salarial.
Comissionados e Escriturários de Sureg e empregados que estão
Pois bem.
cadastrados nas Carteiras da Plataforma de Atendimento (resultado
No caso dos autos restou incontroverso que a parte acionante
da Plataforma Unificada, composta pela Plataforma de Atendimento
recebeu, em determinados meses da contratualidade (de forma
Pessoa Física e Jurídica).
semestral), verba variável, quando atingidas as metas determinadas
22.3 Normas e Regras
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