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TRT12 21/06/2022 -Pág. 2821 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 21/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3498/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

2821

às normas híbridas ou bifrontes, assim qualificadas aquelas em

pela demandada, as quais foram denominadas de RV1 -

função das quais o direito processual gera repercussões

REMUNERAÇÃO VARIÁVEL 1 e RV2 - REMUNERAÇÃO

pecuniárias imediatas no direito material questionado, considerar-se

VARIÁVEL 2 e por vezes, bônus.

-á, como marco, a data do ajuizamento da ação, aplicando-se a

Observando os documentos colacionados aos autos pela própria

legislação vigente naquela data.

parte autora, em especial a Instrução normativa n.º 6 (ID. 54148fa),

Portanto, podem ser, em tese, aplicáveis os dispositivos da Lei

verifico que as rubricas sob análise eram devidas aos trabalhadores

13.467/17, no que couberem, observada a data de ajuizamento da

da acionada quando atingidas metas ou até mesmo as condições

ação, as normas de aplicação da lei no tempo, a efetiva incidência

pré estabelecidas, vejamos:

na espécie e as decisões dos tribunais superiores.

21.0 - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL 1 - RV 1

Tendo em conta tal parâmetro, eventual necessidade de adaptação

21.1 Conceito

dos efeitos da condenação estabelecida na sentença será resolvida

O modelo de Remuneração Variável objetiva convergir às

no tópico próprio.

performances comercial e global pretendidas pelo Banco e a

Desta forma, nega-se provimento ao pedido de não aplicação da Lei

remuneração dos empregados.

n. 13.467/2017, nos termos da fundamentação.

A Remuneração Variável 1 (RV1) é semestral e objetiva vincular a

2.INTEGRAÇÃO DAS VERBAS ""RV1", "RV2" e "BÔNUS"

performance global do Banrisul - comparativamente à média de

Constou da sentença:

cinco bancos do segmento Varejo - Banco do Brasil, Itaú, Bradesco,

2.2.1. DA ALEGADA NATUREZA SALARIAL DAS RUBRICAS

HSBC e Santander, com uma Remuneração Variável paga aos

"RV1", "RV2" E "BÔNUS"

empregados do Banco, abrangendo agências, Superintendências

Afirma a acionante que durante a contratualidade teria auferido,

Regionais e Direção-Geral.

com habitualidade, as verbas denominadas "REMUNERAÇÃO

21.3 Normas e Regras

VARIÁVEL 1", "REMUNERAÇÃO VARIÁVEL 2" e "BÔNUS", e que

21.3.1 Definição da Quantia da Performance

tais rubricas decorreram de metas diversas, vinculadas à produção

Global - QPG

individual dos empregados. Aduz que o rol constante do artigo 457

A base para o cálculo do valor a ser distribuído pela RV1 é o

da CLT não seria taxativo e que as parcelas em questão decorrem

retorno sobre Patrimônio Líquido (PL). No intuito de viabilizar a

da prestação de serviços. Postula, em razão do alegado, a

comparação são estabelecidas duas referências vinculadas à média

declaração da natureza salarial das mencionadas parcelas, a fim de

do retorno dos bancos da amostra. A primeira, REF1, define o nível

que integrem a remuneração, com a condenação da ré ao

inferior e a segunda, REF2, o superior, que sempre está entre a

pagamento de reflexos.

referência REF1 e a média dos bancos da amostra, conforme item

A acionada, em contestação, contrapõe os argumentos exordiais ao

1.1 do Anexo 7 desta IN.

afirmar que as parcelas sob análise possuem caráter eventual e que

22.0 - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL 2 - RV 2 (ID. 5ced77c)

as parcelas RV1 e RV2 decorreram do alcance de metas pré

22.1 Conceito

estabelecidas, ou seja, tão somente com o atingimento das metas é

[...]

que estas seriam adimplidas. Sustenta que a autora teria recebido

A Remuneração Variável 2 - RV2 é semestral e visa estabelecer a

RV1 em março de 2016/2017/2018/2019/2020 e setembro de

relação entre o desempenho comercial do Banrisul e a

2016/2018/2019 e que a RV2 a autora teria recebido em agosto

Remuneração Variável paga aos empregados da área comercial

de 2017/2018/2019, setembro de 2017 e fevereiro de 2018 e

das agências. Integram a área comercial das agências:

2020. Afirma que as parcelas RV1 e RV2 são pagas apenas duas

Superintendentes Regionais, Gerentes-Gerais, Gerentes Adjuntos,

vezes no ano, quando alcançadas as metas do grupo (meta global),

Gerente Comercial (Rede de Agências e Suregs), Gerentes de

em razão de normativa interna. Pontua que as demais parcelas se

Mercado (Rede de Agências e Suregs), Gerente de Expediente

referem a prêmios que visam estimular o trabalhador e que todos os

(Agência Central), Gerentes de Negócios, Gerentes de Contas,

prêmios e comissões se tratam em verdade de prêmios

Supervisor (Rede de Agências e Suregs),Operadores de Negócios,

institucionalizados, com duração temporária, sem caráter salarial.

Comissionados e Escriturários de Sureg e empregados que estão

Pois bem.

cadastrados nas Carteiras da Plataforma de Atendimento (resultado

No caso dos autos restou incontroverso que a parte acionante

da Plataforma Unificada, composta pela Plataforma de Atendimento

recebeu, em determinados meses da contratualidade (de forma

Pessoa Física e Jurídica).

semestral), verba variável, quando atingidas as metas determinadas

22.3 Normas e Regras

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184319

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