3516/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Processo Nº ATOrd-0000770-56.2021.5.12.0047
RECLAMANTE
ALEX NOBRE DA SILVA
ADVOGADO
TACIANE ALINE DE OLIVEIRA(OAB:
37520/SC)
ADVOGADO
ADRIANA SUELLEN DA COSTA DOS
SANTOS(OAB: 38680/SC)
ADVOGADO
LAURINHO ALDEMIRO POERNER
JUNIOR(OAB: 34008/SC)
ADVOGADO
LAURINHO ALDEMIRO
POERNER(OAB: 4845/SC)
RECLAMADO
RODALOG SOLUCOES EM
LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
DENIS FEUSER WENSIBOSKI(OAB:
42773-A/SC)
2053
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (CARTA REGISTRADA)
Processo PJe - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Destinatário:
TALITA CRISTINA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX NOBRE DA SILVA
Pelo presente, fica V. Sa. ciente da juntada da declaração pela
reclamada.
PODER JUDICIÁRIO
ITAJAI/SC, 14 de julho de 2022.
JUSTIÇA DO
KASUNORI SEIDA
Servidor
INTIMAÇÃO - (CARTA REGISTRADA)
Destinatários:
ALEX NOBRE DA SILVA
Endereço desconhecido
Processo Nº ATOrd-0000793-36.2020.5.12.0047
RECLAMANTE
ANDRE LUIS CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
GRACINDO RAFAEL GOETZ(OAB:
32910/SC)
RECLAMADO
DETROIT BRASIL LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS MENDES
MUGNAINI(OAB: 15939/SC)
PERITO
FABIO BATISTA HENCKE
Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, manifestar-se quanto
aos documentos apresentados. Prazo 05 dias.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS CORDEIRO DA SILVA
Itajaí/SC, 14 de julho de 2022.
ITAJAI/SC, 14 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SHIRLEY CRUZ DE OLIVEIRA DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000720-30.2021.5.12.0047
RECLAMANTE
TALITA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE
BRAGGIO(OAB: 44479/SC)
RECLAMADO
Escola Técnica Geração de Itajaí
RECLAMADO
CETESC - CENTRO DE ENSINO
TECNOLOGICO SANTA CATARINA
LTDA.
ADVOGADO
ALBERTO GARCIA MENDES(OAB:
40186/SC)
RECLAMADO
CETEF - CENTRO DE ENSINO
TECNOLOGICO FLORIANOPOLIS
LTDA
ADVOGADO
FABRICIO MENDES DOS
SANTOS(OAB: 9683/SC)
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
autor a pagar honorários de sucumbência aos advogados da parte
- TALITA CRISTINA PEREIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e82514
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, 1. julgo EXTINTOS, com resolução do mérito,
nos termos do inciso II do art. 487 do CPC, os pedidos de natureza
condenatória relativos a lesões de direito havidas em data anterior a
24-08-2015; 2. REJEITO os pedidos formulados por ANDRE LUIS
CORDEIRO DA SILVA em face DETROIT BRASIL LTDA; 3.
concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita; 3. condeno o
ré, no importe de R$R$14.150,00, sendo aplicável, contudo, a
condição suspensiva de exigibilidade na forma prevista no § 4o do
art. 791-A, uma vez que o demandante é beneficiário da justiça
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