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TRT12 29/07/2022 -Pág. 1217 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 29/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3526/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

1217

Gonçalves da Silva, exclua-se da autuação da demanda.

Diante da natureza das parcelas discriminadas no acordo, não

FRAIBURGO/SC, 28 de julho de 2022.

haverá incidência de contribuição previdenciária nem de imposto de

GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI
Juiz(a) do Trabalho Titular

renda.
Tendo em vista a Portaria MF nº 582, de 11-12-2013, do Ministério
da Fazenda, desnecessária a intimação da União, para os fins de

Processo Nº HTE-0000523-35.2022.5.12.0049
REQUERENTE
THAIS DUARTE RIBEIRO
ADVOGADO
LUCY MARI DE ALMEIDA
NOVICKI(OAB: 21756/SC)
ADVOGADO
YAN HENRIQUE MARTINI(OAB:
59071/SC)
ADVOGADO
LETTICIA CARINA NOVICKI(OAB:
49533/SC)
ADVOGADO
SIDNEI PONTES(OAB: 29258/SC)
REQUERIDO
WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
ALAN FERNANDES GOMES(OAB:
32176/CE)

que trata o art. 832, §4º da CLT, em razão do valor do acordo.
Custas de R$ 50,00, pela parte trabalhadora, dispensadas, pela
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se
Intimem-se as partes.
Obs. Ficam as partes cientes de que a presente sentença encontrase disponível nos presentes autos, não havendo a necessidade da

Intimado(s)/Citado(s):

retirada em secretaria.

- WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e94f62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Passo a apreciar, excepcionalmente, o acordo sem necessidade de
ratificação pelo empregado.
Homologo por SENTENÇA o acordo apresentado no id 6344d4b,
nos seus estritos termos, extinguindo o feito com resolução do
mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b", do CPC.

Processo Nº HTE-0000523-35.2022.5.12.0049
REQUERENTE
THAIS DUARTE RIBEIRO
ADVOGADO
LUCY MARI DE ALMEIDA
NOVICKI(OAB: 21756/SC)
ADVOGADO
YAN HENRIQUE MARTINI(OAB:
59071/SC)
ADVOGADO
LETTICIA CARINA NOVICKI(OAB:
49533/SC)
ADVOGADO
SIDNEI PONTES(OAB: 29258/SC)
REQUERIDO
WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
ALAN FERNANDES GOMES(OAB:
32176/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DUARTE RIBEIRO

Considerando que a parte empregadora promoveu, com o referido
acordo, a dispensa sem justa causa da parte empregada (por
iniciativa da empresa, código 01), determino à Caixa Econômica
PODER JUDICIÁRIO
Federal a liberação do FGTS depositado pelo empregador WJK
JUSTIÇA DO
SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ
30.946.078/0001-64, valendo a presente Sentença como alvará,
bem como, determino a sua habilitação no programa do seguro-

INTIMAÇÃO

desemprego, se atendidos os requisitos legais. Poderá ser

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e94f62

solicitado pelos procuradores judiciais do trabalhador, Drª Lucy Mari

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

de Almeida Novicki, OAB/ SC 21756, Dr. Yan Henrique Martini,

Passo a apreciar, excepcionalmente, o acordo sem necessidade de

OAB/SC 59071, Drª. Letticia Carina Novicki, OAB/SC 49533 e Dr.

ratificação pelo empregado.

Sidnei Pontes, OAB/SC 2925, conforme procuração judicial.

Homologo por SENTENÇA o acordo apresentado no id 6344d4b,

Saliente-se que, diante da modalidade da rescisão (sem justa causa

nos seus estritos termos, extinguindo o feito com resolução do

por iniciativa da empregadora- código 01), a liberação do saldo

mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b", do CPC.

depositado na conta vinculada ao FGTS está condicionada à não

Considerando que a parte empregadora promoveu, com o referido

opção do empregado pela modalidade saque-aniversário, na forma

acordo, a dispensa sem justa causa da parte empregada (por

do Artigo 20-A da Lei 8.036/90.

iniciativa da empresa, código 01), determino à Caixa Econômica

Código para aferir autenticidade deste caderno: 186277

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