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TRT12 03/02/2023 -Pág. 4958 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 03/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023

4958

Justificam as demandadas a redução da carga horária do autor na

7º, VI, a justificar a manutenção da sentença recorrida."

sua própria indisponibilidade e nas variações no número de turmas

O tema de insurgência exige a incursão do julgador no contexto

e matrículas.

fático-probatório dos autos, inadmissível na esfera recursal de

Consta dos fundamentos do acórdão:

natureza extraordinária (Súmula nº 126/TST).

"Conforme entendimento consolidado no TST por intermédio da OJ

Demais disso, ao reverso do que alega a parte, a decisão encontra-

n. 244 da SDI-1, a redução da carga horária dos professores

se alinhada à OJ/SBDI-1 nº 244, o que inviabiliza o seguimento do

decorrente de queda no número de alunos é contratualmente lícita,

recurso (§ 7º do art. 896 da CLT e Súmula nº 333/TST).

desde que não haja redução no valor da hora aula.

Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias

No caso, contudo, a parte ré não comprovou a existência de

A análise do recurso quanto ao tema mostra-se, de plano,

redução no número de alunos a justificar a redução aproximada de

prejudicada, tendo em vista que a parte não atendeu ao comando

70% na carga horária do autor, ocorrida no segundo semestre de

previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT (Lei nº 13.015, de 21

2016 em comparação ao semestre anterior. Destaco que o

de julho de 2014), que prevê:

percentual de redução chega a aproximadamente 90% se

§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:

comparado com o primeiro semestre de 2014.

I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o

Ainda, de acordo com o depoimento da testemunha Vilmar, também

prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;

professor, 'em todo período que trabalhou na reclamada não houve

Esclareço que a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, ou

redução no número de turmas ou no número de alunos que

a transcrição integral e genérica do tema objeto do recurso de

justificasse redução da carga horária do professor' (fl. 1162). No

revista, sem qualquer destaque relativamente ao ponto em

mesmo sentido foi o depoimento da testemunha Vicente, também

discussão, ou mesmo a referência ao julgado, sem indicação exata

professor, de que 'não houve redução de alunos nos anos de 2015

do trecho, ou ainda a transcrição simples do dispositivo, não suprem

e subsequentes; pelo contrário, houve aumento de alunos' (fl. 1165).

a exigência acima referida.

Também não procede a afirmação recursal de que a redução do

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Multa

número de aulas teria se dado por indisponibilidade do autor, pois

Prevista em Norma Coletiva

nenhuma prova produziram as recorrentes nesse sentido, ônus lhe

Alegação(ões):

lhes incumbia.

- violação do art. 5°, II, da Constituição Federal.

No mais, como bem observado pelo Juízo de origem, ainda que

Consta do acórdão:

estivesse comprovado no processo supressão de disciplina ou forte

"Insurgem-se as rés em face da condenação ao pagamento de

redução do número de alunos - o que, destaco, não foi comprovado

multas convencionais sob o fundamento de que 'não prosperam as

-, seria aplicável ao caso o disposto na cláusula 31ª da norma

diferenças de DSR, nem tampouco as diferenças salariais pela

coletiva, a qual prevê que o professor titular de determinada

redução tida como ilícita'.

disciplina tem prioridade no preenchimento de vaga existente em

Sem razão.

outra matéria na qual possua habilitação legal. Desse modo, cabia à

Mantidas as condenações relativas às diferenças de DSR e às

parte ré a prova de que essa possibilidade teria sido oportunizada

diferenças decorrentes da redução salarial ilícita, deve ser mantida

ao autor, ônus do qual, contudo, não se desincumbiu.

a condenação ao pagamento das multas normativas respectivas."

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PRIORIDADE NA

A análise da admissibilidade do recurso de revista, neste tópico, fica

ATRIBUIÇÃO DE AULAS

prejudicada, porque a pretensão está condicionada à

Ocorrendo supressão de disciplina, classe ou turma, em virtude de

admissibilidade do recurso nos tópicos anteriores, o que não

alteração na estrutura curricular prevista ou autorizada pela

ocorreu.

legislação vigente, ou ainda por dispositivo regimental, o Professor

CONCLUSÃO

que leciona no Ensino Superior, titular da disciplina, classe ou turma

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

suprimida, terá prioridade para o preenchimento de vaga existente
em outra disciplina na qual possua habilitação legal, respeitado os

Recurso de: IRIO AVILA GONCALVES

processos seletivos instituídos por meio de convênio ou acordo com

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

o Ministério Público. (Fl. 560)

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 16/12/2022; recurso

Portanto, está plenamente demonstrada a redução salarial unilateral

apresentado em 31/01/2023).

do autor, com ofensa ao princípio constitucional insculpido no art.

Regular a representação processual.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 195929

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