2243/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017
AUTOR
CARLOS ANTONIO DE SOUZA
GOMES
MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA(OAB:
13193/PB)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
130
JOAO PESSOA, 7 de Junho de 2017
EVERALDO LEMOS ALVES
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013201866.2015.5.13.0003
Autuação: 12/12/2015 16:18:50
Poder Judiciário
Fórum Maximiano Figueiredo
Av. Dep. Odon Bezerra, 184, Tambiá - Empresarial João Medeiros -
RECLAMANTE/AUTOR: CARLOS ANTONIO DE SOUZA GOMES
RECLAMADO(A)/RÉU: JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Piso E1 - CEP 58.020-500 - João Pessoa- PB
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
[email protected] - Tel.: (83)3533-6353
CONTRATO ECT/DR/PB TRT - PB Nº 9912279271
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0008900-94.2008.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00089/2008-004-13-00.4
AVENIDA DEPUTADO ODON BEZERRA, 184, Empresarial João
Medeiros - Piso E1, TAMBIÁ, JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020500
RECLAMANTE/AUTOR: CARLOS ANTONIO DE SOUZA GOMES
Advogado(s) do reclamante: MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO
RECLAMADO/RÉU: JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Advogado(s) do reclamado: JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA
Destinatário: JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 013201866.2015.5.13.0003
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica V. Sª. (reclamado) notificado(a) quanto ao teor do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
FRANCISCO FAUSTINO
LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
ELEVADORES ATLAS SCHINDLER
S/A
Advogado do Reclamado LEONARDO SANTANA DA SILVA
COELHO(OAB: 17266/PE)
Advogado do Reclamado LEONARDO CAMELLO DE
BARROS(OAB: 20445/PE)
Reclamante
FRANCISCO FAUSTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A
- FRANCISCO FAUSTINO
Despacho: Libere-se o depósito inerente ao saldo sobejante
(tramitação sequencial 613) em favor da parte reclamada,
observando-se a retenção do valor devido ao perito JOSE
ANTONIO DE MARIZ MARQUES, mediante expedição de alvará de
transferência para a conta bancária informada no petitório formulado
(tramitação sequencial 619).
Cancele-se o alvará (tramitação sequencial 617).
Após, aguarde por 1 ano, o comparecimento da parte interessada.
Despacho
despacho, nos seguintes termos: Vistos, etc...1- Homologo, por
sentença, os cálculos de ID Num a238dd7, para que produzam seus
Processo Nº RTOrd-0010400-93.2011.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00104/2011-004-13-00.0
jurídicos e legais efeitos.
2- Cumpra-se a decisão intimando-se a devedora através de seus
advogados constituídos para o pagamento da condenação, no
prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (CPC,
art. 523, caput e § 1º) e início dos atos executórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107783
Reclamante
ALTAIR DOS SANTOS SOUZA
(ESPOLIO)
Advogado do
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
Reclamante
8851/PB)
Reclamado
SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS
LTDA
Advogado do Reclamado ELIANA LEMOS COTTA
PEREIRA(OAB: 3846/RJ)