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TRT13 14/12/2017 -Pág. 258 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 14/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2374/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017

258

58040-300 - AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA ,

Av. Dep. Odon Bezerra, 184 Piso E-1, Tambiá, João Pessoa -

1450 - TORRE - JOAO PESSOA - PARAÍBA

58.020-500

NOTIFICAÇÃO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento/renovação
do ato processual determinado nos autos.

Notificação

Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos:

Do aditamento a Inicial

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001609-50.2017.5.13.0029
AUTOR
ANDERSON CLEYTON DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU
JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
RÉU
CASTELLO CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA - ME

Processo Nº RTSum-0001643-25.2017.5.13.0029
AUTOR
ALENCAR GUERRA DE ARAUJO
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ
MELO(OAB: 16228/PB)
RÉU
R&B PRODUTOS E SERVICOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR GUERRA DE ARAUJO

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Av. Dep. Odon Bezerra, 184 Piso E-1, Tambiá, João Pessoa 58.020-500

Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CLEYTON DA SILVA
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento/renovação
do ato processual determinado nos autos.

Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO

Processo Nº RTOrd-0001652-84.2017.5.13.0029
AUTOR
MANUELLA DA SILVA AVELINO
ADVOGADO
ROMENIA LIBELLY ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 18922/PB)
RÉU
MAGALI ODETE DA SILVA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):

Quanto a petição do reclamante (Id8bc2f61), determina o juízo:

- MANUELLA DA SILVA AVELINO

Notifique-se a reclamada CASTELLO CONSTRUCOES E
MONTAGENS LTDA - ME - CNPJ: 03.490.108/0001-06, no
endereço indicado na exordial, por oficial de justiça.
PODER JUDICIÁRIO

Assinatura

JUSTIÇA DO TRABALHO

JOAO PESSOA, 14 de Dezembro de 2017
Fundamentação
ADRIANA SETTE DA ROCHA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Juiz do Trabalho Titular

EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017

Notificação
Processo Nº RTSum-0001643-25.2017.5.13.0029
AUTOR
ALENCAR GUERRA DE ARAUJO
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO
LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ
MELO(OAB: 16228/PB)
RÉU
R&B PRODUTOS E SERVICOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR GUERRA DE ARAUJO

Considerando que a presente ação trabalhista foi proposta foi
proposta após o prazo da vacatio legis da Lei 13.467/2017,
designada como "Reforma Trabalhista", cumpre enfrentar os
eventuais efeitos da novel legislação aos processos em curso.
É corrente considerar que as leis regem, ordinariamente, as
situações fático-jurídicas presentes.
Todavia, a ocorrência de uma sucessão de regras jurídicas enseja
um delicado debate sobre a aplicação da lei nova para situações
jurídicas em curso e iniciadas na vigência na lei antiga.

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Discutir os efeitos temporais da sucessão legislativa é o objeto do
direito intertemporal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113876

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