2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
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EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, julgam-se
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO SANTOS DA SILVA
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição
inicial, para condenar a reclamada na obrigação de pagar a seguir
Ciência às partes da sentença proferida nesta ação, conforme ID
expressa:
6697e3f
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000854-72.2016.5.13.0025
AUTOR
MAURICIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251-B/PB)
ADVOGADO
ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU
RIVA AUTO PECAS LTDA - EPP
ADVOGADO
PRISCYLA DANTAS SANT ANA(OAB:
17410/PB)
ADVOGADO
RACHEL DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 15973/PB)
a) Em relação ao período de prescrição quinquenal aqui acolhida
(marco 12/07/2012) a pagar as diferenças de DSR sobre
comissões, mais especificamente aquelas referentes a comissões,
pois desconsiderada incidência sobre as parcelas "Gratificação de
produtividade", Gratificação Produtividade Campanhas",
"Gratificação Produt Campanhas", "Campanha Extra", ainda que
com alterações básicas e não substanciais de nomenclatura. Diante
da habitualidade, devidas repercussões sobre Aviso prévio de 42
dias, Férias + 1/3, 13º salários, FGTS + 40%, inclusive estes
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVA AUTO PECAS LTDA - EPP
depósitos incidentes sobre as diferenças das parcelas de aviso
prévio, férias + 1/3 e 13 salários;
Ciência às partes da sentença proferida nesta ação, conforme ID
6697e3f
b) Por violação à CCT nesta parte do cômputo regular do RSR,
Notificação
Processo Nº RTSum-0000976-51.2017.5.13.0025
AUTOR
EDNA CANTALICE NORONHA DA
TRINDADE
ADVOGADO
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU
INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
devida uma multa correspondente a 100% do piso da categoria por
cada norma coletiva constante dos autos, a partir de 2012,
consideradas as cláusulas punitivas, a exemplo da 46ª e
equivalentes, assim como a previsão frente ao RSR.
Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os fins e estabelece os parâmetros para
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CANTALICE NORONHA DA TRINDADE
liquidação por simples cálculos.
À exequente para apresentar resposta aos Embargos à execução
Correção Monetária a partir da exigibilidade da verba (TST, súmula
(ID . ef86f6d).
381), observando-se os índices fornecidos pelo e. TST (CSJT,
Provimento 08/2005), inclusive quanto ao FGTS (TST, OJ 302,
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000994-72.2017.5.13.0025
AUTOR
DEBORA RENALLY DE LIMA
CAVALCANTE
ADVOGADO
LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO
DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
SBDI-1).
Juros de mora incidentes no importe de 1% (Lei 8177/1991, art. 39),
pro rata die, a partir do ajuizamento da ação (CLT, art.883),
calculados sobre o valor já corrigido monetariamente (TST, súmula
200 e OJ 300 - SBDI-1).
Em atenção ao art. 832, § 3o, da CLT, declara-se a natureza salarial
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA RENALLY DE LIMA CAVALCANTE
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
CONCLUSÃO
das seguintes parcelas: incidências sobre 13º salário e RSR, sendo
as demais indenizatórias.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês
(Decreto 3048/99, art. 276), ficando autorizada a retenção da cota-
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
parte devida pelo empregado, devendo a reclamada comprovar nos
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante DEBORA
autos o devido recolhimento, inclusive o da sua parte, sob pena de
RENALLY DE LIMA CAVALCANTE em face da reclamada
execução direta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114788