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TRT13 23/04/2018 -Pág. 34 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 23/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2459/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018

RECORRENTE
ADVOGADO

JULIANA CASSIA DA SILVA
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
KIMBERLY -CLARK BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)

RECORRIDO

ADVOGADO

34

reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00
(vinte mil reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação.
João Pessoa-PB, 17/04/2018.

Acórdão

jus à contraprestação pelo labor extraordinário. Desse modo, em

Processo Nº RO-0000321-70.2016.5.13.0007
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
BCH ENERGY DO BRASIL
SERVICOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO
DANIELA CRISTINA LIMA GOMES
CABRAL(OAB: 8050/RN)
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
RECORRENTE
RAVI AGRA MARQUES
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO
RAVI AGRA MARQUES
ADVOGADO
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO
BCH ENERGY DO BRASIL
SERVICOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO
DANIELA CRISTINA LIMA GOMES
CABRAL(OAB: 8050/RN)
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
TESTEMUNHA
LUCIANE DE JESUS BATISTA
PENICHE

sendo da reclamada o ônus da prova e inexistindo nos autos prova

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CASSIA DA SILVA
- KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS DE HIGIENE LTDA

EMENTA
RECURSO

ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. TRABALHO

EXTERNO. MONITORAMENTO DA JORNADA. Para que se tenha
plenamente caracterizado o trabalho externo, previsto no art. 62, I,
da CLT, capaz de retirar do trabalhador o direito ao recebimento de
horas extras, faz-se necessária a existência de incompatibilidade
entre o trabalho desenvolvido e a fixação de horário. Assim, ainda
que a atividade se desenvolva fora do ambiente empresarial,
ocorrendo a possibilidade do controle da jornada, o empregado faz

que indicasse a impossibilidade de controle, impõe-se a reforma da
sentença, para deferir o pagamento de horas extras, de acordo
com os elementos

- BCH ENERGY DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
- RAVI AGRA MARQUES

fático-probatórios constantes dos autos,

apuradas em liquidação. Recurso ordinário a que se dá parcial
EMENTA

provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para,

reformando a sentença, JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a
reclamação trabalhista ajuizada por JULIANA CÁSSIA DA SILVA
em face da KIMBERLY-CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA, condenando-a a pagar à
reclamante os seguintes títulos: a) horas extras propriamente ditas,
com adicional de 50%, apuradas com base na jornada das 8h00 às

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Nega-se seguimento

aos embargos de

declaração opostos após o fim do prazo legal de apresentação,
incorrendo em flagrante intempestividade. Embargos de declaração
aos quais se nega seguimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO
CONHECER dos

embargos de declaração opostos pelo

reclamante, por intempestividade. João Pessoa-PB, 17/04/2018.

18h00, com vinte minutos de intervalo, da segunda-feira à sextafeira, e das 8h00 às 16h20, com o mesmo intervalo, aos sábados;
b) uma hora extra a cada dia de efetivo trabalho, decorrente do
descumprimento do intervalo intrajornada, com adicional de 50%; c)
reflexos de todas as horas extras sobre aviso prévio, décimos
terceiros salários, férias mais 1/3, repouso semanal remunerado
(Súmula 172, C. TST) e FGTS mais 40%, este último também
incidente sobre os reflexos no aviso prévio e 13º salário.

Acórdão
Processo Nº RO-0000321-27.2017.5.13.0010
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
ANTONIO MARCELO DA COSTA
ADVOGADO
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
ADVOGADO
DAYSE EVANISIA DA COSTA
PAULINO(OAB: 10901/PB)
RECORRIDO
SEVERINA OLINTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)

Contribuições previdenciárias, juros e correção monetária, nos
termos da fundamentação. Custas processuais invertidas para a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 118151

Intimado(s)/Citado(s):

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