2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RTOrd-0000524-50.2017.5.13.0022
AUTOR
ELINALVA CARDOSO
ADVOGADO
JAMERSON NEVES DE
SIQUEIRA(OAB: 10026/PB)
RÉU
MARILENE CIPRIANO DA COSTA
ADVOGADO
ANCILA AGNES ANDRADE SOUZA
DE SOUSA(OAB: 21551/PB)
332
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA EPP
Ficam as partes notificadas da SENTENÇA de ID Nº 4f65bc2.
Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALVA CARDOSO
Ficam as partes notificadas do despacho de Id nº b494549.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000524-50.2017.5.13.0022
AUTOR
ELINALVA CARDOSO
ADVOGADO
JAMERSON NEVES DE
SIQUEIRA(OAB: 10026/PB)
RÉU
MARILENE CIPRIANO DA COSTA
ADVOGADO
ANCILA AGNES ANDRADE SOUZA
DE SOUSA(OAB: 21551/PB)
Processo Nº RTOrd-0000627-91.2016.5.13.0022
AUTOR
GERALDO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU
COWBOY COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - ME
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COWBOY COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA - ME
- GERALDO DA SILVA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE CIPRIANO DA COSTA
Ficam as partes notificadas do despacho de Id nº b494549.
PODER JUDICIÁRIO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000530-57.2017.5.13.0022
AUTOR
JOAO RODRIGUES DE SOUSA
NETO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
RÉU
LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos COWBOY
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RODRIGUES DE SOUSA NETO
COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - ME,
nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe.
Ficam as partes notificadas da SENTENÇA de ID Nº 4f65bc2.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000530-57.2017.5.13.0022
AUTOR
JOAO RODRIGUES DE SOUSA
NETO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
RÉU
LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
O embargante alega que a decretação de revelia e confissão ficta
foi medida desarrazoada, eis que fora requerido o adiamento da
audiência em virtude de grande congestionamento havido na região,
decorrente de protestos populares, o que inviabilizou o acesso do
preposto da reclamada na audiência na hora aprazada. Aponta,
ainda, ter havido omissão na sentença quanto às alegações da
reclamada relativas a diversos pedidos.
É sabido que os Embargos de Declaração somente podem ser
Intimado(s)/Citado(s):
utilizados para sanar omissões, obscuridades ou contradições
- JOAO RODRIGUES DE SOUSA NETO
(art. 1.022 do CPC) ou diante de manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A, CLT).
Ficam as partes notificadas da SENTENÇA de ID Nº 4f65bc2.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000530-57.2017.5.13.0022
AUTOR
JOAO RODRIGUES DE SOUSA
NETO
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
RÉU
LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119084
Acerca das insurgências, observa-se que, de forma fundamentada,
este juízo indeferiu o pedido de adiamento da audiência de
instrução em virtude da ausência de provas do alegado pela parte
reclamada atinente à impossibilidade de comparecimento do
preposto.
Da leitura da sentença também se extrai que os pedidos foram
analisados tendo em vista a confissão ficta.