2704/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019
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do despacho abaixo transcrito:
" DESPACHO
4 - Apresentado o laudo, as partes deverão ser notificadas para
manifestação no prazo comum de quinze dias.
1 - Considerando a petição do reclamante, ID n° d8478fd,
determino a realização de perícia técnica a cargo do Dr. EDVALDO
5 - Após a conclusão de todas as diligências relativas à perícia,
NUNES DA SILVA FILHO, que deverá ser notificado para
incluir os autos em pauta para encerramento da instrução, razões
apresentar o laudo no prazo de vinte dias, a contar da realização da
finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a
inspeção pericial, a ser efetuada nas dependências da empresa
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
CONTI3 AS INDUSTRIA E COM DE BEM LTDA, CNPJ nº
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência.
23.739.968/0001-30, localizada na Av. Cavalo Marinho, 315, Portal
do Poço, Cabedelo, PB, com atividade semelhante às atividades da
primeira reclamada, conforme requerido pelo reclamante na
referida petição.
6 - Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.João
Pessoa, 12 de Abril de 2019 - ANA PAULA CABRAL CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta"
2 - Deverá, ainda, o perito informar ao Juízo o dia e hora, para a
efetiva vistoria pericial junto ao estabelecimento acima citado, com
antecedência de 10 dias, a fim de que as partes sejam
comunicadas.
João Pessoa- 15 de Abril de 2019.
3 - Para apresentação de quesitos a serem respondidos pelo perito,
bem como para indicação de assistentes técnicos, as partes terão o
prazo comum de quinze dias. Após, notifique-se o perito.
(Assinado Eletronicamente)
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0000779-71.2018.5.13.0022
AUTOR
BRUNO DORNELAS DE LIMA
ADVOGADO
JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133011