2968/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RORSum-0000705-46.2019.5.13.0001
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
FABIO ANTONIO DE ANDRADE
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155/PB)
RECORRIDO
DURATEX S.A.
ADVOGADO
WILSON DE AZEVEDO SILVA(OAB:
37401/PE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
93
NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Custas
processuais mantidas, porém dispensadas, em face da gratuidade
judiciária. Em 05/05/2020,
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2020.
GELSA DE FATIMA SIMOES DALIA
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000731-29.2019.5.13.0006
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
MARILIA LUNGUINHO BARBOZA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade: rejeitar a
Intimado(s)/Citado(s):
- LIQ CORP S.A.
preliminar de nulidade processual, por cerceamento do direito de
defesa, arguida pelo reclamante em sede recursal, e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Custas
PODER JUDICIÁRIO
processuais mantidas, porém dispensadas, em face da gratuidade
JUSTIÇA DO TRABALHO
judiciária. Em 05/05/2020,
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2020.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
GELSA DE FATIMA SIMOES DALIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000705-46.2019.5.13.0001
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
FABIO ANTONIO DE ANDRADE
ADVOGADO
ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155/PB)
RECORRIDO
DURATEX S.A.
ADVOGADO
WILSON DE AZEVEDO SILVA(OAB:
37401/PE)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para
reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00
(três mil reais). Juros e correção monetária, nos termos da Súmula
nº 439 do C. TST. Custas processuais ajustadas, conforme nova
planilha de cálculos que integra o presente acórdão. Em
05/05/2020,
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2020.
GELSA DE FATIMA SIMOES DALIA
- DURATEX S.A.
Diretor de Secretaria
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Processo Nº RORSum-0000731-29.2019.5.13.0006
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
MARILIA LUNGUINHO BARBOZA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade: rejeitar a
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
preliminar de nulidade processual, por cerceamento do direito de
defesa, arguida pelo reclamante em sede recursal, e, no mérito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150703
- MARILIA LUNGUINHO BARBOZA