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TRT13 25/08/2020 -Pág. 832 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 25/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3045/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020

ADVOGADO
RÉU

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME

832

§ 1º Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que
não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às
contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em

Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DOUGLAS ALMEIDA LIMA

liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado.”
Nesse sentido, o TST, considerando a legislação vigente, por meio
da Orientação Jurisprudencial nº 368 da SDI-1, nos orienta no

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

seguinte sentido:
“DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ACORDO HOMOLOGADO
EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
PARCELAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO.

INTIMAÇÃO

INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL. É devida a incidência das

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf4abb2

contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do

proferido nos autos.

acordo homologado em juízo, independentemente do

DESPACHO

reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja

Na petição de homologação de acordo (ID 2d285af), as partes

discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição

informam que não haverá reconhecimento de vínculo empregatício.

previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº. 8.212,

Vê-se, pois, que, pela pretensão das partes, não haveria incidência

de 24.07.1991, e do art. 195, I, “a”, da CF/1988.”

de contribuição previdenciária.

O mesmo TST, desta feita por meio da Orientação Jurisprudencial

Ocorre que a Constituição Federal, em seu artigo 195, prevê, com

nº 398 da SDI-1, igualmente nos orienta no seguinte sentido:

grifos aqui acrescidos:

“CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade,

EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE

de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos

EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA

provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito

ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO

Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. Nos acordos homologados em

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na

juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é

forma da lei, incidentes sobre:

devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou

alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte

creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço,

do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual,

mesmo sem vínculo empregatício;

sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição.

Já o artigo 22, III, da Lei 8.212/91, por sua vez, dispõe:

Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei

“Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à

n.º 8.212, de 24.07.1991.”

Seguridade Social além do disposto no art. 23, é de: (…)

Eis, por fim, jurisprudência do TST, relativa à situação semelhante à

III – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou

tratada no presente processo e colacionada com grifos aqui

creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados

acrescidos, que bem resume o entendimento compartilhado por

contribuintes individuais que lhe prestem serviços;”

este magistrado:

Eis, ainda, o artigo 4º da Lei 10.666/03, verbis:

“RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO.

“Art. 4º Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do

NÃO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO NEM DE

segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO

respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente

PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR TOTAL DO ACORDO. 1. O

com a contribuição a seu cargo até o dia 10 (dez) do mês seguinte

Tribunal Regional decidiu não ser devida a incidência da

ao da competência.”

contribuição previdenciária sobre o valor do acordo homologado em

Já a lei 8.212/91, em seu artigo 43 c/c §1º, disciplina:

juízo, em face da aplicação do princípio da autonomia da vontade e

“Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de

em razão da inexistência de declaração no ajuste acerca da relação

direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz,

jurídica havida entre as partes. 2. Não obstante o entendimento

sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento

proferido pelo Colegiado local, a atual jurisprudência deste Tribunal

das importâncias devidas à Seguridade Social.

Superior se orienta no sentido de que a autocomposição ajustada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 155427

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