3045/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020
ADVOGADO
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
832
§ 1º Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que
não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às
contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DOUGLAS ALMEIDA LIMA
liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado.”
Nesse sentido, o TST, considerando a legislação vigente, por meio
da Orientação Jurisprudencial nº 368 da SDI-1, nos orienta no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
seguinte sentido:
“DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ACORDO HOMOLOGADO
EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
PARCELAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO.
INTIMAÇÃO
INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL. É devida a incidência das
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf4abb2
contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do
proferido nos autos.
acordo homologado em juízo, independentemente do
DESPACHO
reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja
Na petição de homologação de acordo (ID 2d285af), as partes
discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição
informam que não haverá reconhecimento de vínculo empregatício.
previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº. 8.212,
Vê-se, pois, que, pela pretensão das partes, não haveria incidência
de 24.07.1991, e do art. 195, I, “a”, da CF/1988.”
de contribuição previdenciária.
O mesmo TST, desta feita por meio da Orientação Jurisprudencial
Ocorre que a Constituição Federal, em seu artigo 195, prevê, com
nº 398 da SDI-1, igualmente nos orienta no seguinte sentido:
grifos aqui acrescidos:
“CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade,
EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE
de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA
provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO
Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. Nos acordos homologados em
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na
juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é
forma da lei, incidentes sobre:
devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou
alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte
creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço,
do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual,
mesmo sem vínculo empregatício;
sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição.
Já o artigo 22, III, da Lei 8.212/91, por sua vez, dispõe:
Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei
“Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à
n.º 8.212, de 24.07.1991.”
Seguridade Social além do disposto no art. 23, é de: (…)
Eis, por fim, jurisprudência do TST, relativa à situação semelhante à
III – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou
tratada no presente processo e colacionada com grifos aqui
creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados
acrescidos, que bem resume o entendimento compartilhado por
contribuintes individuais que lhe prestem serviços;”
este magistrado:
Eis, ainda, o artigo 4º da Lei 10.666/03, verbis:
“RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO.
“Art. 4º Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do
NÃO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO NEM DE
segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente
PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR TOTAL DO ACORDO. 1. O
com a contribuição a seu cargo até o dia 10 (dez) do mês seguinte
Tribunal Regional decidiu não ser devida a incidência da
ao da competência.”
contribuição previdenciária sobre o valor do acordo homologado em
Já a lei 8.212/91, em seu artigo 43 c/c §1º, disciplina:
juízo, em face da aplicação do princípio da autonomia da vontade e
“Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de
em razão da inexistência de declaração no ajuste acerca da relação
direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz,
jurídica havida entre as partes. 2. Não obstante o entendimento
sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento
proferido pelo Colegiado local, a atual jurisprudência deste Tribunal
das importâncias devidas à Seguridade Social.
Superior se orienta no sentido de que a autocomposição ajustada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155427