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TRT13 20/10/2020 -Pág. 94 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 20/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3083/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020

94

DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo firmado, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos, nos termos da petição acima mencionada:
VALOR ACORDADO: R$ 4.078,52 devido em favor do trabalhador,
que será pago pela requerente (empregadora) JOSENILDA
TEIXEIRA REMIGIO.
FORMA DE PAGAMENTO: A empregadora já efetuou o
pagamento de duas parcelas no valor de R$ 815,70, e, efetuará o
pagamento de mais 03 parcelas no mesmo valor, nas seguintes
datas: 11/11/2020, 11/12/2020 e 11/01/2021. Os valores serão
depositados em conta poupança de titularidade do requerente

Processo Nº ATOrd-0000221-31.2019.5.13.0001
AUTOR
LUCIANO VICTOR DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU
ANTONIO ADAILTO DE SENA
RÉU
Antônio Adailto Sena
ADVOGADO
LUCINETE DE SENA(OAB: 13366/PE)
RÉU
ANTONIO ADAILTO DE SENA
ADVOGADO
LUCINETE DE SENA(OAB: 13366/PE)
RÉU
SEVERIANA MARIA DA SILVA - ME
ADVOGADO
LUCINETE DE SENA(OAB: 13366/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO VICTOR DA SILVA

empregado, Caixa Econômica, agência 1033, conta 104186-4,
operação 013.. Em caso de inconsistência nos dados bancários que
impossibilitem a transação, fica a empregadora autorizada a realizar

PODER

o depósito judicial dos valores.

JUDICIÁRIO

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: O requerente empregador pagará
a ao patrono do empregado, cinco parcelas de R$ 244,71, nas
mesmas datas do pagamento do empregado, referente aos

Fica a parte autora intimada por seu advogado, da pesquisa

honorários advocatícios, a ser depositado no Banco do Brasil,

SISBAJUD sem sucesso, devendo indicar outros meios para

agência 1619-5, conta corrente 17515-3, de titularidade de Manoel

prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.

Idalino Martins Júnior. Em caso de inconsistência nos dados

JOAO PESSOA/PB, 20 de outubro de 2020.

bancários que impossibilitem a transação, fica a empregadora
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

autorizada a realizar o depósito judicial dos valores.

Diretor de Secretaria

MULTA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA: multa de 100% (cinquenta
por cento) em caso de descumprimento do acordo.
VALOR DAS CUSTAS: Custas processuais R$ 81,57, pela
requerente empregadora, calculadas sobre o valor do acordo, para
recolhimento no prazo de 30 dias após o vencimento da útlima
parcela, com comprovação nos autos.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: devida pela requerente
empregadora, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial,

Processo Nº ATOrd-0000841-43.2019.5.13.0001
IGOR LOURENCO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU
I 9 LIFE COMERCIO E SERVICOS
LTDA
AUTOR

Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR LOURENCO DE OLIVEIRA SILVA

com comprovação nos autos, no prazo de 30 dias após o
vencimento da última parcela.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
PODER

Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na conta
JUDICIÁRIO

vinculada do autor, do período em que trabalhou para a empresa
ora reclamada, bem como fica, também, autorizado a
Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego a

INTIMAÇÃO:

processar o pedido de liberação do seguro desemprego.

Fica o autor, notificado, por seu advogado, acerca do despacho

O presente acordo dá quitação ao objeto do pedido.

exarado juntado no ID. be6d557: “DESPACHO: Processo

À Secretaria desta Vara para os registros devidos e

recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao recurso

acompanhamento do cumprimento do acordo ora homologado.

interposto pelo autor para anular a sentença que extinguiu o

Intimem-se.

feito sem resolução de mérito e determinar o retorno dos autos
ao juízo de primeiro grau para que se processe a ação sob os
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

trâmites legais inerentes ao rito ordinário. Converta-se o rito

Juiz do Trabalho Substituto

desta ação, para “ordinário”. Intime-se a ré por edital, para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 158027

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