3201/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DELTA ENGENHARIA LTDA
JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ANDRE RAMATIS WANDERLEY
FILHO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
A. RAMATIS WANDERLEY FILHO ME
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
304
do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2021.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0000359-55.2020.5.13.0003
AUTOR
RICARDO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
TABAJARA PRODUTOS CERAMICOS
LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON MIRANDA DA SILVA
- TABAJARA PRODUTOS CERAMICOS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a651f45
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO
V.
Em conformidade com o item ‘d’ da decisão ID 1a64ab2, proceda a
secretaria a exclusão da executada VILLAGE CONSTRUÇÕES
LTDA do polo passivo da presente ação, eis que extinta a execução
em relação à mesma.
Ante os efeitos da decisão acórdão ID 3336fac, resta mantido no
polo passivo o nome da pessoa natural de ANDRE RAMATIS
WANDERLEY FILHO (CPF: 294.811.358-02).
Desse modo, proceda-se ao bloqueio de crédito, renovando
pesquisas via SISBAJUD, em face dos executados (CNPJ:
24.270.028/0001-07 / CPF:294.811.358-02), até o limite de R$
24.575,23 (ID f0edbc3). Frustrado o bloqueio, proceda-se à consulta
no sistema RENAJUD, lançando-se impedimento de circulação e
transferência em caso de existência de veículos de propriedade dos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 028a66a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas às partes acerca dos esclarecimentos periciais (id.ea29f1c),
prazo de 10 dias.
Decorrido
o
prazo
acima
e
não
havendo
novos
esclarecimentos,decreta-se o encerramento da instrução
processual, concedendo-se às partes prazo subsequente de 5 dias
para apresentação de razões finais.
Após, conclusos para julgamento ao Juiz responsável pela instrução
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 14 de abril de 2021.
Devedores. Expeça-se o competente mandado de penhora e
avaliação dos veículos porventura encontrados.
Frustradas as diligências supra, intime-se o exequente para, no
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juiz do Trabalho Titular
prazo de 15 dias, indicar meios efetivos de prosseguimento da
execução ou requerer o que lhe aprouver, já que as tentativas
anteriores de localização de bens da executada que fossem
passíveis de penhora restaram infrutíferas conforme resultados
negativos documentados nestes autos eletrônicos (ID 8dafdc7,
178a93f, d372540, 982ae2e e f44e313),sob pena de suspensão
do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80 e, decorrido período de suspensão, o início da fluência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165348
Processo Nº ATSum-0000359-55.2020.5.13.0003
AUTOR
RICARDO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
TABAJARA PRODUTOS CERAMICOS
LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
PERITO
JOSE FRANCISCO CASILLO