3202/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
742
Fica a patrona do autor ciente de que toda transferência judicial
determinações constantes da sentença extintiva da execução, em
de valores entre bancos distintos está sujeita à cobrança da
especial a imediata liberação do valor bloqueado, observando-se os
TED Judicial, no valor de R$22,00. Por este motivo, o crédito
domicílios bancários dos credores informados nos autos.
líquido em sua conta foi inferior ao descrito no alvará conforme
Intimem-se.
esclarecido nos comprovantes de IDs. 5f683f4 e c9f6c33.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2021.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de abril de 2021.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Juiz do Trabalho Titular
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0144600-88.2012.5.13.0008
AUTOR
ANNA RENATA CAVALCANTI LOPES
ADVOGADO
MARCELO CALDAS LINS(OAB:
11378/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
RÉU
BANCAS BOA SORTE
ADVOGADO
JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU
LUIZ DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Processo Nº ATOrd-0144600-88.2012.5.13.0008
AUTOR
ANNA RENATA CAVALCANTI LOPES
ADVOGADO
MARCELO CALDAS LINS(OAB:
11378/PB)
ADVOGADO
MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
RÉU
BANCAS BOA SORTE
ADVOGADO
JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU
LUIZ DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO
JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA RENATA CAVALCANTI LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCAS BOA SORTE
- LUIZ DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9be63
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9be63
DESPACHO
proferido nos autos.
Conforme certificado no ID. 95fa650 o réu não opôs embargos à
DESPACHO
execução no prazo legal (Art. 884 da CLT).
Conforme certificado no ID. 95fa650 o réu não opôs embargos à
A intimação acerca do bloqueio judicial (SISBAJUD) foi realizada no
execução no prazo legal (Art. 884 da CLT).
dia 23/02/2021 (ID. 85f7a2c), e o quinquídio legal expirou no dia
A intimação acerca do bloqueio judicial (SISBAJUD) foi realizada no
02/03/2021.
dia 23/02/2021 (ID. 85f7a2c), e o quinquídio legal expirou no dia
Os embargos à penhora (ID. 40f2292) foram apresentados apenas
02/03/2021.
no dia 15/03/2021, aviados de forma totalmente intempestiva.
Os embargos à penhora (ID. 40f2292) foram apresentados apenas
As alegações constantes do ID. 65c06c9 não restaram
no dia 15/03/2021, aviados de forma totalmente intempestiva.
comprovadas e também foram ofertadas de forma intempestiva,
As alegações constantes do ID. 65c06c9 não restaram
motivo pelos quais não se prestam ao fim pretendido.
comprovadas e também foram ofertadas de forma intempestiva,
Frise-se que a execução já fora extinta conforme se observa da
motivo pelos quais não se prestam ao fim pretendido.
sentença de ID. 243632c, tendo decorrido o prazo recursal no dia
Frise-se que a execução já fora extinta conforme se observa da
22/03/2021.
sentença de ID. 243632c, tendo decorrido o prazo recursal no dia
Registre-se, ainda, que o manejo intempestivo dos embargos à
22/03/2021.
penhora não tem o condão de interromper o prazo recursal
Registre-se, ainda, que o manejo intempestivo dos embargos à
tampouco reabri-lo.
penhora não tem o condão de interromper o prazo recursal
Por todo o exposto, ordeno o cumprimento imediato das
tampouco reabri-lo.
determinações constantes da sentença extintiva da execução, em
Por todo o exposto, ordeno o cumprimento imediato das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165403