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TRT13 02/06/2021 -Pág. 779 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 02/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3236/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

779

a) Exclua-se LUIS CARLOS JERONIMO BASTOS do polo passivo

Conforme esclarecimento e pedido constantes no ID. 23c90b9, deve

e, em seu lugar, inclua-se IRMAOS ALMEIDA COMERCIO

-se excluir do polo passivo LUIS CARLOS JERONIMO BASTOS e,

HORTGRANJ EIRELI. Esta empresa, que já consta cadastrada

em seu lugar, deve-se incluir IRMAOS ALMEIDA COMERCIO

como terceira interessada, deverá ser convertida para ré, inclusive

HORTGRANJ EIRELI.

com registro da representação pela sua advogada (RAYANE

Como alegado no ID. f541c3f, o valor que seria transferido conforme

MARTA TAVARES DA SILVA);

alvará de ID. ab7175b foi depositado em conta errônea (ID.

b) Oficie-se ao Banco do Brasil determinando-lhe que transfira o

a7830a1 - Pág. 2). O alvará indicou o número correto da conta

valor mencionado no alvará de ID. ab7175b (o qual deve ter sido

(00.013.007.968-1), mas a transferência teve como destino o

devolvido pelo Banco Santander) para o número de conta

número 3007968-1.

exatamente indicado no alvará. Cópias deste despacho, do ID.

Isso posto, determino:

ab7175b e do ID. a7830a1 - Pág. 2 deverão acompanhar o ofício;

a) Exclua-se LUIS CARLOS JERONIMO BASTOS do polo passivo

c) Se o Banco do Brasil responder informando que não dispõe do

e, em seu lugar, inclua-se IRMAOS ALMEIDA COMERCIO

valor, oficie-se ao Banco Santander para transferi-lo à conta correta

HORTGRANJ EIRELI. Esta empresa, que já consta cadastrada

(também com cópias das referidas peças e do presente despacho).

como terceira interessada, deverá ser convertida para ré, inclusive

d) Oportunamente, resolvida a devolução do valor, designe-se

com registro da representação pela sua advogada (RAYANE

audiência una e intimem-se os litigantes para participação, com o

MARTA TAVARES DA SILVA);

aviso de que a efetiva ré (IRMAOS ALMEIDA) poderá contestar até

b) Oficie-se ao Banco do Brasil determinando-lhe que transfira o

a audiência.

valor mencionado no alvará de ID. ab7175b (o qual deve ter sido
devolvido pelo Banco Santander) para o número de conta

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de junho de 2021.

exatamente indicado no alvará. Cópias deste despacho, do ID.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

ab7175b e do ID. a7830a1 - Pág. 2 deverão acompanhar o ofício;

Juiz do Trabalho Substituto

c) Se o Banco do Brasil responder informando que não dispõe do
valor, oficie-se ao Banco Santander para transferi-lo à conta correta

Processo Nº ATSum-0001074-68.2019.5.13.0024
AUTOR
GILBERTO DE MELO
ADVOGADO
CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU
LUIS CARLOS JERONIMO BASTOS
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO
TAYNAN DE MEDEIROS
SANTOS(OAB: 26319/PB)
TERCEIRO
IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
INTERESSADO
HORTGRANJ EIRELI
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
TERCEIRO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INTERESSADO
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS JERONIMO BASTOS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fbc642
proferido nos autos.

(também com cópias das referidas peças e do presente despacho).
d) Oportunamente, resolvida a devolução do valor, designe-se
audiência una e intimem-se os litigantes para participação, com o
aviso de que a efetiva ré (IRMAOS ALMEIDA) poderá contestar até
a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 02 de junho de 2021.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001074-68.2019.5.13.0024
AUTOR
GILBERTO DE MELO
ADVOGADO
CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU
LUIS CARLOS JERONIMO BASTOS
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO
TAYNAN DE MEDEIROS
SANTOS(OAB: 26319/PB)
TERCEIRO
IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
INTERESSADO
HORTGRANJ EIRELI
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
TERCEIRO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INTERESSADO
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMAOS ALMEIDA COMERCIO HORTGRANJ EIRELI

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 167638

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