3236/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
779
a) Exclua-se LUIS CARLOS JERONIMO BASTOS do polo passivo
Conforme esclarecimento e pedido constantes no ID. 23c90b9, deve
e, em seu lugar, inclua-se IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
-se excluir do polo passivo LUIS CARLOS JERONIMO BASTOS e,
HORTGRANJ EIRELI. Esta empresa, que já consta cadastrada
em seu lugar, deve-se incluir IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
como terceira interessada, deverá ser convertida para ré, inclusive
HORTGRANJ EIRELI.
com registro da representação pela sua advogada (RAYANE
Como alegado no ID. f541c3f, o valor que seria transferido conforme
MARTA TAVARES DA SILVA);
alvará de ID. ab7175b foi depositado em conta errônea (ID.
b) Oficie-se ao Banco do Brasil determinando-lhe que transfira o
a7830a1 - Pág. 2). O alvará indicou o número correto da conta
valor mencionado no alvará de ID. ab7175b (o qual deve ter sido
(00.013.007.968-1), mas a transferência teve como destino o
devolvido pelo Banco Santander) para o número de conta
número 3007968-1.
exatamente indicado no alvará. Cópias deste despacho, do ID.
Isso posto, determino:
ab7175b e do ID. a7830a1 - Pág. 2 deverão acompanhar o ofício;
a) Exclua-se LUIS CARLOS JERONIMO BASTOS do polo passivo
c) Se o Banco do Brasil responder informando que não dispõe do
e, em seu lugar, inclua-se IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
valor, oficie-se ao Banco Santander para transferi-lo à conta correta
HORTGRANJ EIRELI. Esta empresa, que já consta cadastrada
(também com cópias das referidas peças e do presente despacho).
como terceira interessada, deverá ser convertida para ré, inclusive
d) Oportunamente, resolvida a devolução do valor, designe-se
com registro da representação pela sua advogada (RAYANE
audiência una e intimem-se os litigantes para participação, com o
MARTA TAVARES DA SILVA);
aviso de que a efetiva ré (IRMAOS ALMEIDA) poderá contestar até
b) Oficie-se ao Banco do Brasil determinando-lhe que transfira o
a audiência.
valor mencionado no alvará de ID. ab7175b (o qual deve ter sido
devolvido pelo Banco Santander) para o número de conta
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de junho de 2021.
exatamente indicado no alvará. Cópias deste despacho, do ID.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
ab7175b e do ID. a7830a1 - Pág. 2 deverão acompanhar o ofício;
Juiz do Trabalho Substituto
c) Se o Banco do Brasil responder informando que não dispõe do
valor, oficie-se ao Banco Santander para transferi-lo à conta correta
Processo Nº ATSum-0001074-68.2019.5.13.0024
AUTOR
GILBERTO DE MELO
ADVOGADO
CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU
LUIS CARLOS JERONIMO BASTOS
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO
TAYNAN DE MEDEIROS
SANTOS(OAB: 26319/PB)
TERCEIRO
IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
INTERESSADO
HORTGRANJ EIRELI
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
TERCEIRO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INTERESSADO
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS JERONIMO BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fbc642
proferido nos autos.
(também com cópias das referidas peças e do presente despacho).
d) Oportunamente, resolvida a devolução do valor, designe-se
audiência una e intimem-se os litigantes para participação, com o
aviso de que a efetiva ré (IRMAOS ALMEIDA) poderá contestar até
a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de junho de 2021.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001074-68.2019.5.13.0024
AUTOR
GILBERTO DE MELO
ADVOGADO
CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU
LUIS CARLOS JERONIMO BASTOS
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO
TAYNAN DE MEDEIROS
SANTOS(OAB: 26319/PB)
TERCEIRO
IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
INTERESSADO
HORTGRANJ EIRELI
ADVOGADO
RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
TERCEIRO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INTERESSADO
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMAOS ALMEIDA COMERCIO HORTGRANJ EIRELI
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167638