3596/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022
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URBANA - EMLUR, de modo subsidiário, ao pagamento de: a)
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. Conforme tese
horas extraordinárias decorrentes da jornada das 6h20 às 17h30,
assentada pelo Pleno deste Regional, em Incidente de Assunção de
com uma hora de intervalo, exclusivamente no período de
Competência, "são cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
10.02.2020 a 30.09.2020, a serem pagas com adicional de 50%,
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação
com reflexos sobre 13os salários, férias com o terço constitucional,
de decisão genérica proveniente de ação coletiva" (IAC nº 0000060-
FGTS mais 40%, observadas as diretrizes fixadas na
53.2021.5.15.0000). Aplicando-se o referido precedente, impõe-se
fundamentação; b) remuneração em dobro referente a dois
deferir os honorários perseguidos pela parte exequente. Recurso
domingos por mês, no período de 23.04.2020 a 30.09.2020, com
parcialmente provido.
reflexos em férias com o terço constitucional, 13º salário, FGTS
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
mais 40%, tudo conforme fundamentação. Honorários advocatícios
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
sucumbenciais devidos em favor do advogado do reclamante, no
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
percentual de 10%, incidente sobre o valor que resultar da
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da exequente para condenar o
liquidação. Custas processuais no importe de R$ 140,00, calculadas
executado ao pagamento de honorários advocatícios
sobre R$ 7.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
sucumbenciais, no patamar de 5% sobre o total da execução, em
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
favor do advogado da autora. Custas processuais pelo executado,
07/11/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, das quais é isento.
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora
07/11/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora
Evangelista. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite
Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o
Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N.
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
43/2022.
Evangelista. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2022.
Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N.
43/2022.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
JOAO PESSOA/PB, 10 de novembro de 2022.
Diretor de Secretaria
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Processo Nº AP-0000521-10.2022.5.13.0026
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
LILIAN DEBORA PASCHOALIN
MIGUEL
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO
RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
AGRAVADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN DEBORA PASCHOALIN MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
CONDENAÇÃO GENÉRICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO. PRECEDENTE DO PLENO DO REGIONAL EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191584
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000871-11.2021.5.13.0033
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
FHILIPE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO
FHILIPE SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FHILIPE SANTOS FERREIRA