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TRT13 13/12/2022 -Pág. 270 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 13/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3618/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022

270

salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de

3. 13º salário proporcional (09/12);

cálculos em anexo.

4. Multa do artigo 477 da CLT;

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de

5. Incidência da multa do artigo 467 da CLT sobre o saldo de

tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelas reclamadas, conforme cálculos que

salário, 13º salário e férias mais 1/3;
6. Diferença salarial para o mínimo legal, do ano de 2022, nos
termos da fundamentação;
7. Horas extras remanescentes do banco de horas (50%), no

seguem, sendo dispensadas em relação à primeira.

importe de 166:13 horas, com reflexos, nos termos da

Intimem-se as partes via DEJT.

fundamentação;
8. FGTS mais 40% de todo o período contratual (de 08.10.2021 a

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto

09.10.2022), deduzido os valores depositados;
9. Indenização por danos morais, no importe de R$ 1.000,00 (um
mil reais);

Processo Nº ATSum-0000824-93.2022.5.13.0003
AUTOR
KAYONAN UBIRAJARA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RÉU
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO
SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)

10.Honorários sucumbenciais em favor do advogado do obreiro, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo apurado com base no salário-mínimo, deduzido o valor de R$
1.550,00, nos termos da fundamentação, com a incidência de juros
e correção monetária na forma da lei.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).

Intimado(s)/Citado(s):
- KAYONAN UBIRAJARA DA SILVA SANTOS

Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha de
cálculos em anexo.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.

INTIMAÇÃO

O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd3a7cd

Custas processuais, pelas reclamadas, conforme cálculos que

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

seguem, sendo dispensadas em relação à primeira.

DISPOSITIVO

Intimem-se as partes via DEJT.

Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva
suscitada pela segunda demandada, na forma da fundamentação

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

supra; e, no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos

Juiz do Trabalho Substituto

formulados por KAYONAN UBIRAJARA DA SILVA SANTOS, na
Reclamação Trabalhista proposta contra a LIQ CORP S.A. e RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, para condenar
as demandadas, a segunda de forma subsidiária, a pagar à autora
as seguintes verbas apuradas na planilha de cálculos que segue:
1. Saldo de salário (09 dias);
2. Férias integrais 2021/2022 mais 1/3;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 193264

Processo Nº ATOrd-0000607-55.2019.5.13.0003
AUTOR
KLEITON MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
DELTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)

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