3642/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023
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S/A), não sendo possível presumir a responsabilidade dos diretores
Processo Nº AP-0026700-47.2008.5.13.0001
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO
FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
AGRAVADO
EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO
ROSSANA CHIANCA FERNANDES
DE CARVALHO SAEGER
ADVOGADO
LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
em razão da existência de crédito em reclamação trabalhista, o que
não se coaduna com o previsto na Lei das S.A. Agravo de petição
a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO,THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, CARLOS
COELHO DE MIRANDA FREIRE, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na
Intimado(s)/Citado(s):
sessão Ordinária Presencial realizada no dia 15/12/2022, com
- ROSSANA CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO SAEGER
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho DANIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por MAIORIA, no sentido de dar
PODER JUDICIÁRIO
ao presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva
JUSTIÇA DO
do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da
seguinte redação: "Ante estas considerações, NEGO
Agravo de Petição, nº: 0026700-47.2008.5.13.0001
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
PROVIMENTO ao agravo de petição", contra o voto do
Desembargador THIAGO ANDRADE, que DAVA PROVIMENTO ao
agravo de petição no sentido de acolher o incidente de
Destinatário:
ROSSANA CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO SAEGER
Endereço: RUA RITA DE ALENCAR CARVALHO LUNA , 100 ,
APTO 1902
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada
para atingir o patrimônio de EDGARD SAEGER FILHO E
ROSSANA CHIANCA FERNANDES DE CARVALHO SAEGER.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2023.
BRISAMAR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58033-080
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 1bebee3), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS DIRETORES.
REQUISITOS. PROVA CABAL DE MÁ GESTÃO. PRESUNÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. A desconsideração da personalidade jurídica
Processo Nº MSCiv-0001417-34.2022.5.13.0000
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE
REGINA HELENA DE ARAUJO
MOURA
ADVOGADO
RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
IMPETRANTE
VERA LUCIA MOURA NOBREGA
ADVOGADO
RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
AUTORIDADE
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
da sociedade anônima não é feita tal qual a da sociedade por cotas
de responsabilidade limitada, eis que exige prova cabal da má
gestão para a responsabilização do acionista controlador,
administrador, diretor ou membro do conselho fiscal, em razão do
disposto nos arts. 117, 158 e 165 da Lei n. 6.404/1976 (Lei das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194857
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MOURA NOBREGA