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TRT13 17/02/2023 -Pág. 58 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 17/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3666/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023

RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
LUAN ARAUJO MONTEIRO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 118 DA LEI 8.213/91 E
SÚMULA 378 DO TST. PRESSUPOSTOS NÃO
PREENCHIMENTO. Conquanto haja nos autos comprovação do

58

Filho, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de fevereiro de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000002-98.2022.5.13.0005
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
LUAN ARAUJO MONTEIRO
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RECORRENTE
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO
LUAN ARAUJO MONTEIRO
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Relator

reconhecimento de doença profissional relacionada ao trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
executado na reclamada, mesmo após a despedida do empregado,

- LUAN ARAUJO MONTEIRO

nos termos da Súmula 378, II, do TST, a estabilidade do art. 118 da
Lei 8.213/91 só deve ser reconhecida quando ocorrer afastamento
superior a 15 dias, sob pena de se conferir tutela além daquela
PODER JUDICIÁRIO

prevista na legislação de regência.

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/02/2023, com a presença de Suas Excelências os

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 118 DA LEI 8.213/91 E

FREIRE (Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora

SÚMULA 378 DO TST. PRESSUPOSTOS NÃO

Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como

PREENCHIMENTO. Conquanto haja nos autos comprovação do

de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

reconhecimento de doença profissional relacionada ao trabalho

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO

executado na reclamada, mesmo após a despedida do empregado,

AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua

nos termos da Súmula 378, II, do TST, a estabilidade do art. 118 da

Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Machado,

Lei 8.213/91 só deve ser reconhecida quando ocorrer afastamento

DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir a

superior a 15 dias, sob pena de se conferir tutela além daquela

condenação em indenização substitutiva referente ao período de

prevista na legislação de regência.

estabilidade provisória e reduzir a condenação em danos morais

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

para 3 (três) salários contratuais, vigente ao tempo da rescisão. EM

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento

RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,

realizada em 14/02/2023, com a presença de Suas Excelências os

NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA

Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA

FREIRE (Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora

EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA

Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como

HERMINEGILDA MACHADO.

de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,

Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia

MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 196449

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