3666/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
LUAN ARAUJO MONTEIRO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 118 DA LEI 8.213/91 E
SÚMULA 378 DO TST. PRESSUPOSTOS NÃO
PREENCHIMENTO. Conquanto haja nos autos comprovação do
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Filho, em conformidade com o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de fevereiro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000002-98.2022.5.13.0005
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
LUAN ARAUJO MONTEIRO
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RECORRENTE
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO
SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO
LUAN ARAUJO MONTEIRO
ADVOGADO
GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO
VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Relator
reconhecimento de doença profissional relacionada ao trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
executado na reclamada, mesmo após a despedida do empregado,
- LUAN ARAUJO MONTEIRO
nos termos da Súmula 378, II, do TST, a estabilidade do art. 118 da
Lei 8.213/91 só deve ser reconhecida quando ocorrer afastamento
superior a 15 dias, sob pena de se conferir tutela além daquela
PODER JUDICIÁRIO
prevista na legislação de regência.
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/02/2023, com a presença de Suas Excelências os
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 118 DA LEI 8.213/91 E
FREIRE (Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
SÚMULA 378 DO TST. PRESSUPOSTOS NÃO
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
PREENCHIMENTO. Conquanto haja nos autos comprovação do
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
reconhecimento de doença profissional relacionada ao trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
executado na reclamada, mesmo após a despedida do empregado,
AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, contra o voto de Sua
nos termos da Súmula 378, II, do TST, a estabilidade do art. 118 da
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Machado,
Lei 8.213/91 só deve ser reconhecida quando ocorrer afastamento
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir a
superior a 15 dias, sob pena de se conferir tutela além daquela
condenação em indenização substitutiva referente ao período de
prevista na legislação de regência.
estabilidade provisória e reduzir a condenação em danos morais
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
para 3 (três) salários contratuais, vigente ao tempo da rescisão. EM
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
realizada em 14/02/2023, com a presença de Suas Excelências os
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
FREIRE (Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como
HERMINEGILDA MACHADO.
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196449