1521/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
147
RUA BENJAMIN CONSTANT, N. 1121 - CENTRO - 4º ANDAR TELEFONE: (68) 3211-5626
CONCLUSÃO
PROCESSO N. 0010463-90.2013.5.14.0402
RECLAMANTE: HILDA LOPES PESSOA
RECLAMADA: AUTO VIAÇÃO FLORESTA CIDADE DO RIO
BRANCO LTDA
Posto isso, nos termos da fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo, indefiro a petição inicial da
DESPACHO
reclamação trabalhista ajuizada por MARIA PINHEIRO PINTO
I – Intime-se a reclamante para requerer o que entender de direito,
em face de SIMONE PEREIRA CAMARGO, extinguindo o
no prazo de 10(dez) dias, sob preclusão, tendo em vista os termos
processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts.
do acordo realizado nos autos.
267, I, c/c art.295, 284, parágrafo único, c/c 295, VI, do CPC.
Rio Branco/AC, 18/7/2014 (6ª feira).
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamante, no importe de R$800,00,
calculadas sobre o valor dado à causa (R$40.000,00), porém,
CELSO ANTONIO BOTÃO CARVALHO JÚNIOR
dispensadas em face da concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita.
Juiz do Trabalho Substituto
abmr
Intime-se a reclamante.
Retire-se o feito de pauta.
Intimação
Nada mais.
Rio Branco/AC, 17 de julho de 2014.
(Assinado digitalmente)
Celso Antonio Botão Carvalho Júnior
Processo Nº RTOrd-0010475-07.2013.5.14.0402
AUTOR
NEUDSON BASTOS DA COSTA
ADVOGADO
MARILIA GABRIELA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3615)
ADVOGADO
THALITA CONDE MOREIRA DE
VASCONCELOS SOUZA(OAB: 3567)
RÉU
HEMOCARDIO - CENTRO
HEMODINAMICO E CARDIOLOGICO
S/S LTDA
ADVOGADO
RICARDO ANTONIO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 1515)
Autos n. 0010475-07.2013.5.14.0402
Reclamante: NEUDSON BASTOS DA COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
Reclamada: HEMOCARDIO - CENTRO HEMODINAMICO E
CARDIOLOGICO S/S LTDA
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010463-90.2013.5.14.0402
AUTOR
HILDA LOPES PESSOA
ADVOGADO
CATRINE RODRIGUES RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 3957)
ADVOGADO
ANDRE FABIANO SANTOS
AGUIAR(OAB: 3393)
RÉU
AUTO VIAÇÃO FLORESTA CIDADE
DO RIO BRANCO LTDA
ADVOGADO
RODRIGO AIACHE CORDEIRO(OAB:
5529)
DESPACHO
I – Intime-se a parte reclamada para comprovar, no prazo de
10(dez) dias, o recolhimento dos encargos previdenciários
(R$449,34), apurados mês a mês (Decreto 3048/99, art. 276),
conforme cálculos apresentados pela União, através das Guias de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)
PODER JUDICIÁRIO
e à transmiti-las à Previdência Social, relativamente a cada uma das
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
GPS's, na forma do Manual GFIP/SEFIP aprovado pela Instrução
2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO - ACRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77233