2252/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
reclamante e o reclamado;
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emprego.
3- não fazia instalação de insulfilm, conforme o reclamado afirmou
na contestação, apenas fazia serviço de borracheiro;
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Tais declarações foram infirmadas pela testemunha Clacir, que
A assistência judiciária gratuita tem sede na Lei 1.060/50, que prevê
esclareceu que a borracharia não funcionava 24 horas por dia e que
o requisito para o direito ao benefício, qual seja, a afirmação de que
o reclamante instalava insulfilm, por conta própria, em veículos de
não está em condições de pagar as despesas do processo sem
terceiros, no pátio e na frente da borracharia.
prejuízo próprio ou da família.
A realidade que se revela é que ambos - reclamante e reclamado -
"In casu", o reclamante requereu, nos termos da lei os benefícios da
fizeram um acordo verbal de parceria, onde o reclamante usou o
justiça gratuita.
espaço do reclamado para vender seu produto e serviço - instalar
Defiro, consoante autorização do artigo 790, § 3º, da CLT.
insulfilm em veículos -, aproveitando o movimentado ponto da
borracharia e do lavajato/restaurante, e, em contrapartida ajudava
DA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - DESPESAS COM
esporadicamente o reclamado na pequena borracharia.
ADVOGADO
Embora não tenha ficado registrado, a borracharia é bem pequena
Ressalvando entendimento pessoal, passo a adotar entendimento
com apenas uma porta e lá trabalha somente o reclamado
jurisprudencial do C. TST, que considera inaplicáveis os artigos 389
proprietário da borracharia.
e 404 do Código Civil na Justiça do Trabalho, uma vez que existe
Assim, pelo pequeno porte da borracharia e por trabalhar apenas o
norma expressa na Lei 5.584/70, que rege o processo do trabalho.
reclamado - borracheiro -, não é crível que essa atividade tenha
Neste sentido, decisão prolatada em processo desta 2ª Vara do
rendimentos suficientes para sobrevivência do borracheiro, de forma
Trabalho de Ariquemes, cuja ementa segue, in verbis:
a permitir a este a contratação de trabalhador com salário de
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA DO TRABALHO.
R$1.500,00 mensais. Principalmente, neste tempo de crise em que
Havendo previsão expressa na Lei n.º 5.584/70, quanto às
vivenciamos.
hipóteses em que deferidos honorários advocatícios na Justiça do
Também não faz sentido que o reclamado permitisse que seu
Trabalho, não há falar em indenização da verba honorária com base
empregado colocasse insulfilm em veículos no horário de trabalho.
nos arts. 389 e 404 do Código Civil de 2002. Precedentes. (Brasília,
Além disso, é curioso, o fato do reclamante convidar duas pessoas
14 de novembro de 2012. HUGO CARLOS SCHEUERMANN -
que passaram na borracharia em apenas duas ocasiões, quando
Ministro Relator. PROCESSO Nº TST-RR-458-23.2011.5.14.0032).
poderia ter trazido pessoas que trabalham ou trabalharam no Lava
No presente caso, a ação foi julgada improcedente. Logo, rejeito o
Jato ou restaurante que ficam ao lado da borracharia e poderia
pedido de reparação das despesas em face da contratação de
atestar a prestação de serviços habitual.
advogado.
Desses elementos decorre que não havia subordinação jurídica
entre o reclamante e o reclamado, pois, não havia poderes de
III - CONCLUSÃO
mando do reclamado, este não dirigia a prestação de serviços do
Diante do exposto, nos termos e limites da fundamentação, que
reclamante de forma a fixar e exigir o cumprimento de horário de
passa a integrar este decisum, na ação ajuizada por WELINGTON
trabalho, de impor exclusividade na prestação de serviços, bem
DE AZEVEDO MARCOLINO em face de FURTUNATO DOS
como a prestação de serviços ocorreu esporadicamente.
SANTOS, DECIDO: JULGAR IMPROCEDENTES todos os pedidos
Conforme mencionado alhures, trata-se, na realidade, de uma
da petição inicial.
parceria entre duas pessoas que viram, um no outro, a oportunidade
Conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
de satisfazer seus objetivos: os do reclamante: vender seu produto
reclamante.
e serviço (insulfilme e instalação) utilizando-se do espaço
Custas no importe de R$412,40, calculadas sobre o valor de R$
pertencente ao reclamado e este em obter uma ajuda na
20.620,00, atribuído à causa.
borracharia.
Intimem-se as partes.
Tem-se, pois, que, além de eventual o serviço prestado pelo
reclamante, ocorreu sem subordinação.
ARIQUEMES, 19 de Junho de 2017
Destarte, declaro incidentalmente a inexistência de vínculo de
emprego entre o reclamante e o reclamado e, consequentemente,
CLEIDE APARECIDA BARBOSA SANTINI
improcedentes todos os pedidos decorrentes do alegado vínculo de
Juiz(a) do Trabalho Titular
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