3094/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020
Decisão
Agravante(s): CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL
Advogado(a)(s): RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH
(DF - 26966)
Agravado(a)(s): MARIA IRIS SOUSA DOS SANTOS
Advogado(a)(s): RISOLENE ELIANE GOMES DA SILVA PEREIRA
(RO - 3963)
Tempestivo o recurso, considerando que o(a) recorrente foi
intimado(a) da decisão recorrida em 22/10/2020 (fl. ou Id. c56b26f ),
ocorrendo a manifestação recursal no dia 04/11/2020 (fl. ou Id.
dd94597).,levando-se em consideração na contagem do prazo
recursal, que o feriado nacional do dia 28-10-2020 (4ª feira) alusivo
ao Dia do Servidor Público, foi transferido para o dia 30-10-2020 (6ª
feira), de acordo com a Portaria GP nº0796, de 22 de julho de 2020,
assim como não houve expediente forense neste Tribunal no dia 211-2020 (2ª feira) em virtude do feriado nacional alusivo ao Dia de
Finados, conforme o art. 290do Regimento Interno. Portanto, no
prazo estabelecido em lei.
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Processo Nº ROT-0000051-74.2020.5.14.0008
Relator
MARIA CESARINEIDE DE SOUZA
LIMA
RECORRENTE
MANOEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA CLARA DO CARMO
GOES(OAB: 198-B/RO)
RECORRENTE
CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL
ADVOGADO
ALEX JESUS AUGUSTO FILHO(OAB:
314946/SP)
ADVOGADO
RODRIGO DE BITTENCOURT
MUDROVITSCH(OAB: 26966/DF)
ADVOGADO
DANIEL NASCIMENTO GOMES(OAB:
356650/SP)
ADVOGADO
MERIEN AMANTEA
FERNANDES(OAB: 2695/RO)
RECORRIDO
MANOEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA CLARA DO CARMO
GOES(OAB: 198-B/RO)
RECORRIDO
CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL
ADVOGADO
ALEX JESUS AUGUSTO FILHO(OAB:
314946/SP)
ADVOGADO
RODRIGO DE BITTENCOURT
MUDROVITSCH(OAB: 26966/DF)
ADVOGADO
DANIEL NASCIMENTO GOMES(OAB:
356650/SP)
ADVOGADO
MERIEN AMANTEA
FERNANDES(OAB: 2695/RO)
Regular a representação processual (fl. ou Id. be6e9f8).
Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no
§7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL
- MANOEL FERREIRA DOS SANTOS
vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de
fls. ou Id's 84df2a5, fa1296f, e9110dd e 73a7f29, considerando o
valor fixando provisoriamente pela condenação (Id. 8a1f05f).
PODER JUDICIÁRIO
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
JUSTIÇA DO TRABALHO
verifico motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade,
motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios
Fundamentação
termos e fundamentos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do § 6º
TRT 14ª Região
do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo,
RO-0000051-74.2020.5.14.0008 - 1ª Turma
apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e
Tramitação Preferencial
contrarrazões ao recurso de revista.
Lei 13.015/2014
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
Lei 13.467/2017
supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao
Recurso de Revista
Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos
disponíveis.
Recorrente(s): CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL
Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela Corte Superior
Advogado(a)(s): RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH E
Trabalhista.
OUTROS (DF - 26966)
Dê-se ciência, na forma da lei.
Recorrido(a)(s): MANOEL FERREIRA DOS SANTOS
À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências.
Advogado(a)(s): MARIA CLARA DO CARMO GÓES (RO - 198)
Desembargador SHIKOU SADAHIRO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Vice-Presidente do TRT da 14ª Região
Tempestivo o recurso, considerando que o recorrente foi intimado
da decisão recorrida em 20/10/2020 (Id. 5c9a21a), ocorrendo a
manifestação recursal no dia 03/11/2020 (Id. f8fcbc0). Portanto, no
prazo estabelecido em lei, considerando a Certidão Id 3d9d73e.
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