1491/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Junho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá
valer-se da ferramenta (Atualização de Valores), menu (Serviços),
disponibilizada no site do e. TRT da 15ª região (www.trt15.jus.br), e
para a atualização do débito previdenciário, usar a ferramenta
(Cálculo de Contribuições Previdenciárias e emissão de GPS),
menu (Pagamentos), no site da Receita Federal do Brasil
(www.receita.fazenda.gov.br).
Intimem-se as executadas, por meio de seu(sua) i. patrono(a), nos
termos do art. 652, §4º, do CPC, para quitar o valor ora homologado
(JÁ DEDUZIDO O VALOR DO ACORDO), no prazo de 15 dias, sob
pena do montante da condenação ser acrescido de multa no
percentual de 10%, nos termos do caput do art. 475-J do CPC.
No mesmo prazo supra, deverá a executada proceder às anotações
na CTPS do exquente, conforme determinado na r. sentenla de
fl.127-verso.
Intimem-se as partes.
Tietê, data supra.
DIOVANA B. O. INOCENCIO FABRETI
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000240-17.2014.5.15.0111
RECLAMANTE
VALTER CRISTIANO PIRES RIBEIRO
Advogado
Caio Augusto Camacho
Castanheira(OAB: 298864SPD)
RECLAMANTE
ANTONIO UBIRAJARA ATTADEMOS
Advogado
Caio Augusto Camacho
Castanheira(OAB: 298864SPD)
RECLAMANTE
NABOR JOSE MACHADO
CASTANHEIRA JUNIOR
Advogado
Caio Augusto Camacho
Castanheira(OAB: 298864SPD)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Por ordem da MM.Juíza
do Trabalho Dra.Alzeni Aparecida De Oliveira Furlan, em atenção
aos termos da Portaria 24/2014 do TRT, fica redesignada a
audiência UNA para o dia 06/08/2014 às 13:15h. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000241-02.2014.5.15.0111
RECLAMANTE
JOSE LUIZ DOS ANJOS
Advogado
Caio Augusto Camacho
Castanheira(OAB: 298864SPD)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Por ordem da MM.Juíza
do Trabalho Dra.Alzeni Aparecida De Oliveira Furlan, em atenção
aos termos da Portaria 24/2014 do TRT, fica redesignada a
audiência UNA para o dia 06/08/2014 às 13:30h. -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000258-43.2011.5.15.0111
RECLAMANTE
Adalberto Gaiotto
Advogado
Eduardo de Magalhães Gabriel(OAB:
160250SPD)
RECLAMADO
NUTRABRANDS COMERCIO,
DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
Advogado
Mario Celso Izzo(OAB: 161016SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Comparecer à Agência
Tietê da Caixa Econômica Federal para levantamento do Alvará nº
172/2014 já encaminhado a referida agência.
-
Despacho
Processo Nº RTSum-0000258-43.2011.5.15.0111
RECLAMANTE
Adalberto Gaiotto
Advogado
Eduardo de Magalhães Gabriel(OAB:
160250SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76101
RECLAMADO
Advogado
1831
NUTRABRANDS COMERCIO,
DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
Mario Celso Izzo(OAB: 161016SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 132, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): HOMOLOGO os
cálculos efetuados pela reclamada a fls. 121 e seguintes, eis que
em conformidade com a r. sentença prolatada, fixando o valor total
da execução em R$ 661,54, atualizado até 28/05/20014, conforme
planilha de atualização anexa.
Principal líquido: R$443,89
Juros: R$2,66
Contribuições previdenciárias: R$214,99
Custas já recolhidas por ocasião da interposição do Recurso
Ordinário.
O imposto de renda devido deverá ser calculado e deduzido do
crédito do reclamante, quando da liberação, na forma do Art. 12-A
da Lei n.º 7731/1988, inserido pelo Art. 44 da Lei 12350, de
20/12/2010, observando-se para apuração da base de cálculo o
percentual de 44,89% sobre o valor do principal atualizado (sem
inclusão de juros), no período de 02 meses, já incluídos os 13º
salários.
O débito previdenciário será acrescido de juros e multa nos termos
do que determina o § 4º, do art. 879, da CLT, caso não quitado no
prazo indicado no art. 43, § 3º, da Lei 8.212/91.
Desnecessária a intimação da União Federal, tendo em vista que o
valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$20.000,00, conforme Portaria Portaria MF n° 582, de 11/12/2013Seção 1, Pág 131.
Na hipótese da(o) executada(o) não efetuar os recolhimentos fiscais
e previdenciários, oficie-se a Receita Federal do Brasil e executemse as contribuições previdenciárias, na forma da Lei 10.035/2000.
Libere-se ao (à) exequente ou ao (a) Dr. (a) Eduardo de Magalhães
Gabriel, OAB 160250, o valor o depósito recursal efetuado em
16/06/2011, no valor de R$4.409,14, devidamente atualizado e
majorado por juros, isentos de imposto de renda em face do
percentual e período tributável valendo cópia deste despacho,
devidamente assinada, como ALVARÁ JUDICIAL nº 172/2014, que
deverá ser acompanhado de cópia do depósito em referência e
encaminhada à Caixa Econômica Federal, agência de Tietê/SP e
prontamente atendido pela autoridade competente.
Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá
valer-se da ferramenta (Atualização de Valores), menu (Serviços),
disponibilizada no site do e. TRT da 15ª região (www.trt15.jus.br), e
para a atualização do débito previdenciário, usar a ferramenta
(Cálculo de Contribuições Previdenciárias e emissão de GPS),
menu (Pagamentos), no site da Receita Federal do Brasil
(www.receita.fazenda.gov.br).
Intime-se a(o) executada(o), por meio de seu(sua) i. patrono(a), nos
termos do art. 652, §4º, do CPC, para quitar o valor ora homologado
(JÁ DEDUZIDO O DEPÓSITO RECURSAL), no prazo de 15 dias,
sob pena do montante da condenação ser acrescido de multa no
percentual de 10%, nos termos do caput do art. 475-J do CPC.
Intimem-se as partes.
Tietê, data supra.
DIOVANA B. O. INOCENCIO FABRETI
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000271-42.2011.5.15.0111
RECLAMANTE
Elienai José da Cruz