1607/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Novembro de 2014
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Recebo o presente agravo regimental (ID 8e94ac7), no efeito
MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO
meramente devolutivo, mantendo integralmente a decisão ID
PRÓPRIO. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial
dcc0562.
passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito
diferido (destacou-se).
Manifeste-se o D. Ministério Público do Trabalho (art. 283 do
Regimento Interno).
Assim, em razão do presente “writ” não ultrapassar o juízo de
admissibilidade, posto que é incabível, impõe-se a sua extinção,
Após, conclusos.
sem a resolução de mérito.
Intime-se a agravante.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 10 da Lei n° 12.016/09,
combinado com o artigo 248 do Regimento Interno desta E. Corte,
Campinas, 19 de novembro de 2014.
decido extinguir o processo, sem a resolução do mérito, nos termos
do inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil.
Custas pela, impetrante, calculadas sobre o valor atribuído à causa
Erodite Ribeiro dos Santos De Biasi
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no importe de R$ 400,00
Desembargadora Relatora
(quatrocentos reais).
Intime-se.
Comunique-se, oportunamente, a d. Autoridade impetrada.
Campinas, 19 de novembro de 2014.
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Relatora
GABINETE DA DESEMBARGADORA ERODITE
RIBEIRO DOS SANTOS DE BIASI - 1ª SDI
Edital
Edital
Processo Nº MS-0007115-45.2014.5.15.0000
ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS DE
BIASI
IMPETRANTE
LIETH MARIA MAZIERO
ADVOGADO
PAULO WAGNER BATTOCHIO
POLONIO(OAB: 96851)
AUTORIDADE
Desembargador Federal Helcio Dantas
COATORA
Lobo Junior
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - Oficial
GABINETE DO DESEMBARGADOR CLAUDINEI
ZAPATA MARQUES - 1ª SDI
Edital
Edital
Processo Nº MS-0007227-14.2014.5.15.0000
Relator
DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI
IMPETRANTE
SILVYA HELENA PIRES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GUSTAVO AMENDOLA
FERREIRA(OAB: 188852)
AUTORIDADE
Juiz da 1ª Vara do Trabalho de
COATORA
Franca/SP Dr. ALEXANDRE
ALLIPRANDINO MEDEIROS
PROCESSO TRT 15 REGIÃO - N 0007227-14.2014.5.15.0000 MS
1 SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO LIMINAR
Relator
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO N.º 0007115-45.2014.5.15.0000
IMPETRANTE: SILVYA HELENA PIRES DE OLIVEIRA
IMPETRADO: JUIZ DA 1 VARA DO TRABALHO DE FRANCA
ma/ca
Vistos os autos.
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA
AGRAVANTE: LIETH MARIA MAZIEIRO
Trata-se de mandado de seguranca impetrado por SILVYA
AGRAVADO: ATO DA MM. DESEMBARGADORA RELATORA
HELENA PIRES DE OLIVEIRA contra ato do MM. Juízo da 1 Vara
DA 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS, DRA. ERODITE
do Trabalho de Franca que determinou a devolucão dos bens
RIBEIRO DOS SANTOS DE BIASI
arrestados à Reclamada.
Assevera a ilegalidade da medida pelo fato de que "o meio mais
hábil de garantir o pagamento das verbas rescisórias da Impetrante
Vistos, etc.
é a manutencão do arresto já realizada".
Menciona que estão presentes os requisitos para concessão da
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