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TRT15 20/11/2014 -Pág. 3 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 20/11/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1607/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Novembro de 2014

3

Recebo o presente agravo regimental (ID 8e94ac7), no efeito
MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO

meramente devolutivo, mantendo integralmente a decisão ID

PRÓPRIO. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial

dcc0562.

passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito
diferido (destacou-se).

Manifeste-se o D. Ministério Público do Trabalho (art. 283 do
Regimento Interno).

Assim, em razão do presente “writ” não ultrapassar o juízo de
admissibilidade, posto que é incabível, impõe-se a sua extinção,

Após, conclusos.

sem a resolução de mérito.
Intime-se a agravante.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 10 da Lei n° 12.016/09,
combinado com o artigo 248 do Regimento Interno desta E. Corte,

Campinas, 19 de novembro de 2014.

decido extinguir o processo, sem a resolução do mérito, nos termos
do inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil.
Custas pela, impetrante, calculadas sobre o valor atribuído à causa

Erodite Ribeiro dos Santos De Biasi

de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no importe de R$ 400,00

Desembargadora Relatora

(quatrocentos reais).
Intime-se.
Comunique-se, oportunamente, a d. Autoridade impetrada.

Campinas, 19 de novembro de 2014.

ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Relatora

GABINETE DA DESEMBARGADORA ERODITE
RIBEIRO DOS SANTOS DE BIASI - 1ª SDI
Edital
Edital
Processo Nº MS-0007115-45.2014.5.15.0000
ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS DE
BIASI
IMPETRANTE
LIETH MARIA MAZIERO
ADVOGADO
PAULO WAGNER BATTOCHIO
POLONIO(OAB: 96851)
AUTORIDADE
Desembargador Federal Helcio Dantas
COATORA
Lobo Junior
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - Oficial

GABINETE DO DESEMBARGADOR CLAUDINEI
ZAPATA MARQUES - 1ª SDI
Edital
Edital
Processo Nº MS-0007227-14.2014.5.15.0000
Relator
DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI
IMPETRANTE
SILVYA HELENA PIRES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GUSTAVO AMENDOLA
FERREIRA(OAB: 188852)
AUTORIDADE
Juiz da 1ª Vara do Trabalho de
COATORA
Franca/SP Dr. ALEXANDRE
ALLIPRANDINO MEDEIROS
PROCESSO TRT 15 REGIÃO - N 0007227-14.2014.5.15.0000 MS
1 SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO LIMINAR

Relator

PROCESSO TRT/15ª REGIÃO N.º 0007115-45.2014.5.15.0000

IMPETRANTE: SILVYA HELENA PIRES DE OLIVEIRA
IMPETRADO: JUIZ DA 1 VARA DO TRABALHO DE FRANCA
ma/ca

Vistos os autos.

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA
AGRAVANTE: LIETH MARIA MAZIEIRO

Trata-se de mandado de seguranca impetrado por SILVYA

AGRAVADO: ATO DA MM. DESEMBARGADORA RELATORA

HELENA PIRES DE OLIVEIRA contra ato do MM. Juízo da 1 Vara

DA 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS, DRA. ERODITE

do Trabalho de Franca que determinou a devolucão dos bens

RIBEIRO DOS SANTOS DE BIASI

arrestados à Reclamada.

Assevera a ilegalidade da medida pelo fato de que "o meio mais
hábil de garantir o pagamento das verbas rescisórias da Impetrante
Vistos, etc.

é a manutencão do arresto já realizada".

Menciona que estão presentes os requisitos para concessão da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80559

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