1779/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2757
Ribeirão Preto, 13/05/2015.
Na inadimplência, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470
WALNEY QUADROS COSTA
de 24.08.2011 do C. TST, proceda a Secretaria com a inclusão
Juiz(a) do Trabalho
do(s) reclamado(s) no Banco nacional de Devedores Trabalhistas.
Nos termos do art. 26 ¿ item II do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001471-29.2013.5.15.0042
AUTOR
ROBERTO BAPTISTA PITERI
ADVOGADO
ROBERTO AUGUSTO
LATTARO(OAB: 256766/SP)
RÉU
ARAUJO SEGURANCA E VIGILANCIA
EIRELI - ME
ADVOGADO
VITOR RUBIN GOMES(OAB:
313826/SP)
RÉU
Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Procuradoria Regional 6
do Eg.TRT da 15ª Região, necessária a migração para o PJE dos
processos físicos, com SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO proferida a
partir do dia 17/04/2015. Providencie a Secretaria.
Atentem as partes que não mais serão admitidas petições no
processo físico, o qual ficará disponível nesta Secretaria somente
para consulta e carga.
Ribeirão Preto, 13/05/2015.
WALNEY QUADROS COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho
- ARAUJO SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ME
Data de Disponibilização: 28/07/2015
Data de Publicação: 29/07/2015
DESTINATÁRIO:
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010017-05.2015.5.15.0042
AUTOR
SERGIO LUCAS DE SOUSA ALVES
ADVOGADO
HIGOR PATERRA(OAB: 336753/SP)
RÉU
C. E. VIVANCOS MANUTENCAO DE
FLIPERAMA - ME
ADVOGADO
FABIO SILVERIO DE PADUA(OAB:
177999/SP)
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Sentença de liquidação.
Intimado(s)/Citado(s):
- C. E. VIVANCOS MANUTENCAO DE FLIPERAMA - ME
- SERGIO LUCAS DE SOUSA ALVES
Observe-se a Secretaria quanto a improcedência da ação em
relação a 2ª reclamada(Fazenda Pública do Estado de São Paulo).
Ante a anuência tácita da 1ª reclamada, homologo os cálculos de
fls.249/279 dos autos, por seus fundamentos, para fixar a
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
condenação em R$9.743,71, até 09.04.2014, atualizáveis, sendo
R$8.726,68 de principal, R$724,31 de juros e R$292,72 de FGTS,
que deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante(sendo
R$270,28 de principal e R$22,44 de juros).
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Não há se falar em recolhimento fiscal, eis que as verbas de
incidência não atingem o teto mínimo.
Acresçam-se à condenação as despesas processuais, no valor de
R$140,00, até 09.10.2013, bem como as contribuições
2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto
previdenciárias, custeio do empregado, no valor de R$283,44 e a
parte do empregador, no valor de R$777,21, até 09.04.2014,
atualizáveis.
O INSS está dispensado de intimação para manifestação, vez que
o valor da base de cálculo não atingiu o teto mínimo, nos termos
da Portaria nº75 do Ministério da Fazenda, de 22 de março de
2012.
Intime-se a 1ª Reclamada(Araújo Segurança e Vigilância EIRELI
Processo: 0010017-05.2015.5.15.0042
-ME) na pessoa de seu advogado, para pagamento da
AUTOR: SERGIO LUCAS DE SOUSA ALVES
condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
RÉU: C. E. VIVANCOS MANUTENCAO DE FLIPERAMA - ME
prosseguimento, com acréscimo de multa de 10% sobre o montante
da condenação e penhora (artigo 475-J do CPC). Efetuado o
depósito, sem oposição, libere-se a quem de direito.
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