1817/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2015
858
GDN
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Justiça do Trabalho - 15ª Região
6ª Vara do Trabalho de Campinas
Processo: 0012069-49.2014.5.15.0093
6ª Vara do Trabalho de Campinas
AUTOR: GABRIEL AUGUSTO BUENO
RÉU: NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A
DESPACHO
Sobre laudo e honorários periciais, bem como sobre laudo do
Processo: 0012315-45.2014.5.15.0093
assistente técnico da reclamada, manifestem-se as partes, sob
AUTOR: TABATA CRISTINE DE OLIVEIRA CORREA
pena de preclusão, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, digam os
RÉU: CARTOON FOTO' ART PRODUCOES FOTOGRAFICAS
litigantes se há outras provas a produzir, quais, apontando
LTDA. - ME
especificadamente os pontos controvertidos segundo o ônus
probandi determinado pelo art. 333 do CPC. No silêncio ou na
inespecificidade, presumir-se-á encerrada a instrução a
requerimento, restando derradeiramente inconciliados, devendo os
autos voltarem conclusos para concessão de prazo para
apresentação de razões finais, bem como inclusão na pauta de
julgamentos.
Intimem-se.
SENTENÇA
Em 26 de Agosto de 2015.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0012315-45.2014.5.15.0093
AUTOR
TABATA CRISTINE DE OLIVEIRA
CORREA
ADVOGADO
SABINO DE OLIVEIRA
CAMARGO(OAB: 159159/SP)
RÉU
CARTOON FOTO' ART PRODUCOES
FOTOGRAFICAS LTDA. - ME
ADVOGADO
ROGERIO LEONETTI(OAB:
158423/SP)
I
- RELATÓRIO
TABATA CRISTINE DE OLIVEIRA CORREA ajuizou Reclamatória
Trabalhista em face de CARTOON FOTO' ART PRODUCOES
Intimado(s)/Citado(s):
FOTOGRAFICAS LTDA - ME, em 05.12.2014, postulando o
- CARTOON FOTO' ART PRODUCOES FOTOGRAFICAS LTDA.
- ME
- TABATA CRISTINE DE OLIVEIRA CORREA
reconhecimento de vínculo de emprego de 09.02.2012 a
12.07.2012, e pleiteando, ainda, a condenação da reclamada no
pagamento de diferenças salariais em virtude do descumprimento
de promessa de aumento salarial e de acúmulo de função, horas
extras, intervalo do art. 384 da CLT, pagamento de folgas
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
trabalhadas diante da invalidade da compensação ocorrida nas
férias, pagamento do auxílio alimentação no importe de R$ 15,00
por dia de trabalho, quilometragem. Requereu os benefícios da
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