1822/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2015
3º da Portaria GP-CR nº 55/2013 do egrégio TRT15.
Para efetivar a reunião desta execução nos autos do processo em
comento, proceda a Secretaria do Posto Avançado a atualização do
débito exequendo destes, bem como extraia cópia da procuração
outorgada ao i. patrono que assiste à parte autora, acrescentando,
cálculos atualizados e parte autora/exequente, no polo ativo
daqueles autos.
Registre-se tal providência no SAP01G da Secretaria deste Posto
Avançado, quanto a ambos os feitos.
Desta forma, excluam-se o(s) executado(s) do BNDT e liberem-se
eventuais pendências pelo uso das ferramentas eletrônicas, se for o
caso, concentrando-se todos os atos de constrição judicial no autos
do processo nº 0148400-39.1997.5.15.0059 RTOrd.
Dê-se ciência às partes, na pessoa de seus procuradores legais, via
DEJT.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Campos do Jordão-SP, aos 22 de setembro de 2.015.
Maria Lúcia Ribeiro Morando
Juíza do Trabalho Substituta
-
3252
praxe.
Campos do Jordão-SP, aos 22 de setembro de 2.015.
Maria Lúcia Ribeiro Morando
Juíza do Trabalho Substituta
-
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000300-20.2012.5.15.0059
AUTOR
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANIRA GESLAINE
BONEBERGER(OAB: 180171/SP)
RÉU
UNIPAPER - INDUSTRIA DE PAPEIS
LTDA
RÉU
AGROSAN AGRICULTURA E
REFLORESTAMENTO LTDA
RÉU
NOBRECEL S/A CELULOSE E PAPEL
ADVOGADO
GLAICE TOMMASIELLO
HUNGRIA(OAB: 142320/SP)
RÉU
JOFEL DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
DANILO HOMEM DE MELO GOMES
DA SILVA(OAB: 230860/SP)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0202500-70.1999.5.15.0059
Processo Nº RTOrd-02025/1999-059-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
LUIZ FERNANDO ALVES
Lauro Roberto Marengo(OAB:
32872SPD)
FERNANDO DE CAMARGO
MESTIERI
Ivan Franco Batista(OAB: 120601SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc.
Verificada que diversas são as execuções em curso perante a
Secretaria deste Posto Avançado em face da executada
FERNANDO DE CAMARGO MESTIERI ¿ ME E OUTRO,
determino;
Com amparo nos princípios da celeridade e economia processuais
e, para dar maior efetividade ao trâmite processual, reúno a
presente execução àquela em curso nos autos do processo nº
0148400-39.1997.5.15.0059 ¿ RTOrd e declaro extinta a presente
execução na forma do art. 794, inciso II do CPC, nos termos do art.
3º da Portaria GP-CR nº 55/2013 do egrégio TRT15.
Para efetivar a reunião desta execução nos autos do processo em
comento, proceda a Secretaria do Posto Avançado a atualização do
débito exequendo destes, bem como extraia cópia da procuração
outorgada ao i. patrono que assiste à parte autora, acrescentando,
cálculos atualizados e parte autora/exequente, no polo ativo
daqueles autos.
Registre-se tal providência no SAP01G da Secretaria deste Posto
Avançado, quanto a ambos os feitos.
Desta forma, excluam-se o(s) executado(s) do BNDT e liberem-se
eventuais pendências pelo uso das ferramentas eletrônicas, se for o
caso, concentrando-se todos os atos de constrição judicial no autos
do processo nº 0148400-39.1997.5.15.0059 RTOrd.
Dê-se ciência às partes, na pessoa de seus procuradores legais, via
DEJT.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89083
Intimado(s)/Citado(s):
- JOFEL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Fica V. Sa. intimada da decisão abaixo:
HOMOLOGO os cálculos do reclamante. Fixo o valor bruto da
condenação em R$ 546.892,88, atualizado até 31/07/2015,
referente a:
- Principal deduzido INSS do reclamante (R$ 380.356,84)
- Juros (R$ 154.932,02)
- Total líquido ao reclamante (R$ 535.288,86)
- INSS - reclamante (R$ 1.103,37)
- INSS - reclamado(a) (R$ 3.820,49)
- Custas (R$ 6.680,16)
- TOTAL DA CONDENAÇÃO: (R$ 546.892,88)
O principal líquido será atualizado e majorado por juros de
mora até a data do efetivo pagamento, sendo que os juros serão
contabilizados desde a data do ajuizamento.
Custas, nos termos da Lei 10537/2002 e Comunicado CR
11/2003, até final da execução.
Com base no artigo 475 J, do CPC, intime-se a reclamada