1825/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2015
para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Multa pactuada de 50%, em caso de inadimplemento.
Em relação aos honorários periciais finais, referente a perícia
técnica , fica à cargo do reclamante, uma vez que foi sucumbente
no objeto da perícia (art. 790-b da CLT) e tendo-lhe sido concedidos
os benefícios da justiça gratuita, determino que seja requisitado os
honorários ao E. TRT da 15ª Região, no limite máximo previsto nas
normas que tratam da questão. Cumpra a Secretaria.
As custas arbitradas às fls. 455, foram comprovadas pela reclamada
às fls.468.
As contribuições previdenciárias, deverão ser recolhidas e
comprovadas pela reclamada, no prazo de 30 (trinta) dias, através
de guias próprias (GPS), devidamente atualizadas, observando a
legislação vigente, sob pena de imediata execução.
Comprovado o recolhimento previdenciário, libere-se o depósito
recursal de fls. 467-verso à reclamada, expedindo a competente
alvará judicial.
Com efeito, declaro a extinção do presente feito com resolução do
mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e recolham-se os presentes
autos ao arquivo geral.
Intimem-se.
Morro Agudo/SP, 25 setembro de 2015 (6ª feira).
Maria Teresa de Oliveira Santos
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum-0001279-79.2012.5.15.0156
RECLAMANTE
Adriano Kaiser
Advogado
Ricardo Francisco de Lima(OAB:
229192SPD)
RECLAMANTE
José Carlos Dias
Advogado
Ricardo Francisco de Lima(OAB:
229192SPD)
RECLAMADO
Rui C. Braga Me
RECLAMADO
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
Advogado
Leonardo Santini Echenique@(OAB:
249651SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Haja vista que os presentes autos
encontram-se em fase recursal, pendente de julgamento de Agravo
de Instrumento em Recurso de Revista pelo C. TST e, portanto, não
havendo que se falar em execução, com a devida vênia revogo o r.
despacho de fl. 126.
Outrossim, tendo que vista que a este feito encontra-se apensado o
processo nº 0001278-94.2012.5.15.0156 RTSum, determino o
desapensamento e arquivamento autos supramencionados, uma
vez que a partir da r. sentença de fls. 34/37 não subsiste razão para
tramitação dos aludidos autos, prosseguindo-se todos os atos neste
feito.
Proceda a secretaria a retificação da autuação para constar o
reclamante daqueles autos no presente processo.
Traslade-se cópia desta decisão no processo apensado.
Providencie-se.
No mais, aguarde-se o julgamento do recurso enviado
eletronicamente ao C. TST.
Intimem-se.
Morro Agudo/SP, 23 de setembro de 2015 (4ª feira).
MARIA TERESA DE OLIVEIRA SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89210
4294
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001399-88.2013.5.15.0156
RECLAMANTE
Luis Gildevan dos Santos Sousa
Advogado
Marco Antônio Figueiredo
Filho@(OAB: 210322SPD)
RECLAMADO
LIZCA TRANSPORTE E SERVICO
LTDA - ME
Advogado
Luciano Rodrigues Jamel(OAB:
185297SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Diante da informação do juízo
deprecado as fls. 146/147, dê-se vista as partes.
Morro Agudo-SP, 23 de setembro de 2015 (4ª feira).
MARIA TERESA DE OLIVEIRA SANTOS
Juíza Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001521-72.2011.5.15.0156
RECLAMANTE
Francisco De Sousa Rocha
Advogado
Maria das Graças Dantas(OAB:
25857MG)
RECLAMADO
GETULIO ROSA DA COSTA - ME
RECLAMADO
CBB- COMPANHIA BIOENERGETICA
BRASILEIRA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Advogado
Thiago Mathias Cruvinel(OAB: 11702)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Considerando os
termos do art. 4º do ProvimentoGP-CR Nº 05/2012 do E. TRT da
15ª Região, fica V. Sª. Ciente de que foi expedida em seu favor guia
N . 1172/2015 de levantamento depósito judicial CEF E 1173/2015
Banco do Brasil.
O beneficiário (empregado/advogado constituído) deverá
comparecer à CEF/ BB, agência Morro Agudo, munidos de
documentos necessários à sua identificação, a fim de proceder ao
levantamento dos créditos judiciais, ficando desde já ciente de que
não precisará comparecer neste Posto Avançado para retirar o
documento. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001695-13.2013.5.15.0156
RECLAMANTE
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
Advogado
Denilson Martins(OAB: 153940SPD)
RECLAMADO
Companhia Metalgraphica Paulista
Advogado
Julio Cesar Massaro Bucci(OAB:
40100SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Manifeste-se, no prazo
de 30 (trinta) dias, a respeito dos cálculos apresentados, indicando
os itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879 da CLT. -
Despacho
Processo Nº RTSum-0001756-68.2013.5.15.0156
RECLAMANTE
Izabel Aparecida do Prado Assis
Advogado
João Vitor Caldas Calado da
Silva(OAB: 297783SPD)
RECLAMADO
SUZANA JUNQUEIRA NETTO
Advogado
André Luís Oliveira Tozetto(OAB:
97021SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):III - DISPOSITIVO
ISSO POSTO, decide a JUSTIÇA DO TRABALHO, pela Vara
Itinerante de Morro Agudo/SP, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por IZABEL APARECIDA DO PRADO ASSIS em face
de SUZANA JUNQUEIRA NETTO, nos termos da fundamentação,