1828/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2015
1094
atualizado monetariamente (Súmula 200 do Egrégio Tribunal
Superior do Trabalho).
Correção monetária na forma da lei, observando-se a Súmula
381 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho para as parcelas
com vencimentos mensais, na forma do artigo 39, § 1º, da Lei
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
8.177/91.
Recolhimentos fiscais e previdenciários deverão observar os
parâmetros constantes da fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 360,00, calculadas
sobre o valor da condenação ora fixado em R$18.000,00.
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Intimem-se as partes.
ROBERTA CONFETTI GATSIOS
AMSTALDEN
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
9ª Vara do Trabalho de Campinas
Em 1 de Outubro de 2015.
9a VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
PROCESSO Nº. 0010262-91.2015.5.15.0114
Juiz(íza) do Trabalho
RECLAMANTE: MARCOS FIGUEREDO PORTELA
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010262-91.2015.5.15.0114
AUTOR
MARCOS FIGUEREDO PORTELA
ADVOGADO
RICARDO LUIGI CUCONATI(OAB:
214620/SP)
RÉU
CM CAMPINAS MEDICAMENTOS
ESPECIAIS LTDA.
ADVOGADO
MATEUS ITAVO REIS(OAB:
305470/SP)
RECLAMADO: CM CAMPINAS MEDICAMENTOS ESPECIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CM CAMPINAS MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA.
- MARCOS FIGUEREDO PORTELA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89329
SENTENÇA