1843/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015
ENIO
15102020081435500
Procuração
PROCURAÇÃO
000024467628
6842
estruturas metálicas alegando que o bem lhe pertence. Pugna pela
procedência dos embargos. Atribui à causa o valor de R$10.000,00.
Relatados.
ENIO RODRIGO
15102020061115400
Petição Inicial
FERREIRA
Petição em PDF
000024467561
DECIDE-SE
15102020052060800
Regular a representação processual; cabível e tempestiva a medida
000024467544
à luz do art. 1046 do CPC. Conheço.
Petição em PDF
À luz do art. 35 da Lei 8.245/1991 - Lei das Locações - "Salvo
expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias
necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas
Em 27 de Outubro de 2015.
pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão
ANA CLAUDIA RODRIGUES ABREU
indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção".
No presente caso, a empresa que sofreu o arresto de bens
Sentença
Processo Nº ET-12490-85.2015.5.15.0034">0012490-85.2015.5.15.0034
EMBARGANTE
PAULO DUTRA PISTORESI
ADVOGADO
VANDERLEI BUENO PEREIRA(OAB:
74129/SP)
EMBARGADO
RODRIGO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO
RODRIGO MOREIRA MOLINA(OAB:
186098/SP)
construiu, no imóvel que alugava da ora embargante, uma cobertura
de estruturas metálicas. Essas estruturas foram arrestadas no
processo principal a fim de garantir eventual e futura execução.
Ocorre que o contrato de locação firmado entre as partes (ID
61d9ed0 e ID 6763af5) previu expressamente no §1º da cláusula 5ª
a renúncia ao direito de retenção, indenização ou reembolso das
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DUTRA PISTORESI
- RODRIGO DA SILVA GONCALVES
obras, benfeitorias, acessões ou alterações efetuadas no imóvel.
Está-se, pois, diante da exceção prevista no art. 35 da Lei em
comento, hipótese em que a cobertura de estruturas metálicas
construída pela Metalúrgica Pérola Ltda. no imóvel da ora
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
embargante, passou a ela pertencer, visto que por força do contrato
de locação não gerou direito de retenção, indenização ou
reembolso.
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ISSO POSTO, CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE
TERCEIRO, julgando-os PROCEDENTES, nos termos da
fundamentação.
Processo nº 12490-85.2015.5.15.0034
Custas conforme art. 789-A, inciso V, da CLT.
(Processo Principal nº 12201-55.2015.5.15.0034)
Intimem-se.
São João da Boa Vista, 26 de outubro de 2015.
Embargante: PAULO DUTRA PISTOREZI
Embargado: RODRIGO DA SILVA GONÇALVES
Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO ofertados por PAULO
Kathleen Mecchi Zarins Stamato
DUTRA PISTOREZI argumentando que é o legítimo proprietário do
Juíza do Trabalho
imóvel matriculado sob nº 904 no CRI de Vargem Grande do Sul e
que a benfeitoria realizada pela Metalúrgica Pérola Ltda.,
consistente numa pequena cobertura de estruturas metálicas que
tinha por finalidade abrigar o forno elétrico, integra o imóvel e a ele
se incorporou, por força da cláusula 1ª do contrato de locação.
Pretende, liminarmente, a liberação do arresto que recaiu sobre as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90020
POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EM ESPÍRITO