1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
25979
destinava ao depoente e 50% ficava com o reclamante; o
sobre o assunto do pagamento das contas do prédio, apenas que
reclamante utilizava ferramentas próprias no serviço de alinhamento
dividiriam entre si os valores de serviços de alinhamento e
e balanceamento de rodas e também ferramentas da borracharia,
balanceamento; na parte do alinhamento e balanceamento havia
basicamente o elevador de veículos e a máquina de fazer
uma parafusadeira elétrica pneumática que era da borracharia e o
alinhamento e balanceamento de rodas; todo dia, no final da tarde,
depoente deixou à disposição do reclamante; grosso modo, como
o reclamante passava ao depoente o valor em dinheiro que cabia ao
investimento, para que iniciassem em conjunto a atividade de
depoente e o acerto era feito na base da confiança; o depoente
alinhamento e balanceamento o depoente fez um investimento que
ficava com a parte de borracharia, uma parte de baixo, isolada da
calcula em R$ 50.000,00; o veículo utilizado pelo reclamante no
área do alinhamento e balanceamento; tanto a borracharia como a
serviço, quando necessário, era do próprio reclamante, no caso
parte do alinhamento e balanceamento estão localizados no mesmo
uma moto Bis; o depoente possui efetivamente na borracharia dois
imóvel, separadas as duas partes por uma parede de alvenaria; a
carros de serviços, duas Pampas; se o serviço fosse inicialmente de
parte do alinhamento e balanceamento está em um endereço e a
borracharia e também de alinhamento e balanceamento, a
borracharia em outro endereço e ambas as partes tem uma
borracharia faria o primeiro serviço e o serviço posterior na parte de
comunicação por meio de uma porta de madeira; quando iniciaram
alinhamento e balanceamento; a maioria dos serviços, todavia,
a sociedade o reclamante disse que pelo conhecimento que o
eram só da borracharia ou só do alinhamento e balanceamento; as
reclamante tinha conseguiriam receber na parte do alinhamento e
ferramentas próprias do reclamante eram ferramentas destinadas a
balanceamento a importância mensal em torno de R$ 5.000,00, dos
parte de mecânica e suspensão dos veículos e o depoente não tem
quais R$ 2.500,00 seriam do depoente e R$ 2.500,00 do
ideia de quanto valeriam essas ferramentas; a borracharia
reclamante; na verdade, os rendimentos eram bem inferiores e o
funcionava das 07h00 às 18h30, normalmente; a parte de
depoente recebia do reclamante, o correspondente a 50% dos
alinhamento e balanceamento funcionaria para os clientes entre
serviços, em torno de R$ 40,00 por dia; depois que iniciaram a
08h00 e 17h30; às vezes acontecia de alguém na borracharia ligar
sociedade, por indicação do reclamante, o depoente adquiriu a
para o reclamante avisando que havia cliente para o reclamante
rampa e o elevador de veículos e a máquina de alinhamento e
esperando; houve um pequeno desentendimento entre as partes
balanceamento, pois que o depoente não possuía esses
sobre um rabicho de um veículo sem maiores consequências.
equipamentos anteriormente; o reclamante não se envolvia na parte
A testemunha do reclamante, Carlos Henrique de Araujo, em
de borracharia; o depoente não se envolvia na parte de alinhamento
depoimento testemunhal, afirmou que: conhece o reclamante da
e balanceamento; na borracharia trabalha principalmente familiares
oficina, jamais frequentaram a casa um do outro, jamais
do depoente que até então não são registrados em CTPS, mas o
emprestaram dinheiro um do outro; conhece o reclamante da oficina
depoente pretende regularizar essa situação; o reclamante deixou
do reclamante; conhece o reclamado da borracharia do reclamado;
de trabalhar em parceria com o depoente, pois que o reclamante
tanto a oficina do reclamante quanto a borracharia do reclamado
teria ido trabalhar com outra pessoa; o depoente possui o espaço
são próximas e agregadas no mesmo espaço físico; o depoente
físico há cerca de 15 anos; a esposa do depoente, Cirene, de fato
como cliente compareceu à oficina do reclamante por cerca de um
auxilia o depoente na borracharia e permanece em um pequeno
ano, entre 2014 e 2015, oficina esta agregada à borracharia do
escritório na borracharia; o escritório da borracharia, onde sua
reclamado; é cliente do reclamante até os dias atuais, mas a oficina
esposa fica, está ligado à borracharia, mas do escritório se tem
do reclamante mudou; entre 2014 e 2015 compareceu
visão da parte de alinhamento e balanceamento; o reclamante
principalmente à oficina do reclamante e algumas poucas vezes na
possuía uma mesa na parte do alinhamento e balanceamento onde
borracharia; o depoente é motorista profissional e precisava e
recebia os clientes do reclamante; para se ter acesso ao escritório
precisa de serviços de alinhamento e balanceamento e mecânica e
da borracharia se passa pela parte do alinhamento e
também de borracharia, em menor intensidade; reconhece as fotos
balanceamento; há duas janelas do escritório da borracharia que
apresentadas com a petição inicial como sendo a oficina onde o
dão visão para a parte do alinhamento e balanceamento; no serviço
reclamante permanecia e por ali o reclamado também transitava
de alinhamento e balanceamento os clientes pagavam diretamente
com frequência; nada sabe dizer de detalhes da relação de trabalho
o reclamante e no final do dia o reclamante entregava a parte que
envolvendo o reclamante e reclamado; tudo que pode dizer é que
cabia ao depoente ao próprio depoente e no mais das vezes à
comparecia à oficina do reclamante, combinava o serviço com o
esposa do depoente; jamais foi cobrado do reclamante conta de
reclamante de alinhamento e balanceamento e mecânica e pagava
água, luz, telefone e IPTU; não chegaram a tratar especificamente
os serviços diretamente ao reclamante; quando precisou de serviço
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