1909/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2016
Especial - Tribunal Superior do Trabalho) nº 7, do seguinte teor:
RECLAMADO
Advogado
JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. (nova
redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de
mora segundo os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês,
até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177,
de 1.03.1991; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de
2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º - F da Lei nº
9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.18035, de 24.08.2001; II - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se
os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência
dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei n.º 11.960, de
29.06.2009. III - A adequação do montante da condenação deve
observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório;
d) Observação da evolução salarial, se constante dos autos, ou, na
RECLAMADO
Advogado
4442
A. R. GUEDES-LUMINARIAS - ME
André Fabiano Yamada Guenca(OAB:
290182SPD)
Anderson Ribeiro Guedes
André Fabiano Yamada Guenca(OAB:
290182SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 74, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos, etc
Nos termos da Resolução Administrativa nº 1.470 de 24.08.2011 do
C. TST, inclua-se o nome do devedor(a) A.R.Guedes Luminária ME - CNPJ: 06.996.172/0001-43, no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, devendo constar que:
- a execução NÃO se encontra total ou parcialmente garantida por
depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens;
a exigibilidade da execução NÃO se encontra suspensa aguardando
pagamento do acordo.
Tendo em vista que o inadimplemento da dívida acarreta a
presunção de insolvência da(o) executada(o), impõe-se a
responsabilização de seus sócios pelo pagamento do débito.
A desconsideração da pessoa jurídica é teoria amplamente admitida
no Direito do Trabalho e encontra guarida na legislação pátria, como
se verifica dos artigos 28 da lei 8.078/90, 134, VII e 135, I e III,
ambos do CTN, subsidiariamente aplicáveis ao processo trabalhista.
ausência, do último valor já atualizado, composta a base de cálculo
por todas as parcelas de natureza salarial, inclusive gratificações
diversas.
Custas pelo reclamado, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação, equivalente a R$ 30.000,00, no importe de
Desse modo, determino a inclusão, no polo passivo do atual sócio
da executada, qualificados às fls. 28 , Sr. Anderson Ribeiro Guedes
, CPF n.º 197.610.308-81 , com endereço na Rua Getulio Vargas,
846, Centro Registro/SP.
Providencie a Secretaria às devidas anotações, nos termos do art.
68 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho.
R$ 600,00, isento, por se tratar de pessoa jurídica de direito público
ou equiparado.
Os presentes autos não estão sujeitos ao reexame necessário.
Observe a Secretaria.
Intime-se o sócio da reclamada, por seu i. patrono(a), nos termos do
Art. 652, § 4º do CPC, para quitar os valores homologados à fl. 66,
no prazo de 15 dias (prazo fixado pelo Art. 475-J do CPC, sem, no
entanto, a cominação da multa nele prevista), sob pena de
execução direta, com a subsequente e imediata utilização de todas
as ferramentas de constrição disponíveis.
Registro, 21/01/2016.
Intimem-se.
Rancharia, 29 de janeiro de 2015.
MÁRI ÂNGELA PELEGRÍNI
Juíza Titular de Vara do Trabalho
cso
VARA DO TRABALHO DE REGISTRO
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0000736-17.2010.5.15.0069
RECLAMANTE
Etori Moreira da Silva
Advogado
Maria Suzuki(OAB: 24669SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92479
VALDIR BARBIERI JUNIOR
Juiz Titular de Vara do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTSum-0001165-13.2012.5.15.0069
RECLAMANTE
Mislene de Almeida Lara
Advogado
Paulo Kucznier Filho(OAB:
117499SPD)
RECLAMADO
Persona Assessoria Empresarial Ltda.
Advogado
Ricardo de Paula Alves(OAB:
178138SPD)
RECLAMADO
VIVO S.A.
Advogado
Cláudio Antonio Mesquita
Pereira(OAB: 6255SP)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado
Beatriz Aparecida Trindade Leite
Miranda(OAB: 127800SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Protocolo nº 3908/2015 de fl.
359/362.