1943/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
certidão supra, reputo cumprido o acordo em relação ao autor.
Intimem-se as reclamadas para, em 10 dias, comprovarem o
reoclhimento das contribuições previdenciárias, incidentes sobre as
parcelas de natureza salarial, nos termos em que discriminadas na
ata de audiência de fl. 33, sob pena de execução.
São Carlos, 11 de fevereiro de 2016 (quinta-feira).
LUÍS AUGUSTO FORTUNA
Juiz do Trabalho Substituto -
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0002500-10.1999.5.15.0106
Processo Nº RTOrd[rt]-00025/1999-106-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002245-95.2012.5.15.0106
RECLAMANTE
ELIZABETE DA SILVA
Advogado
Ademar de Paula Silva(OAB:
172075SPD)
RECLAMADO
Rei Frango Avicultura Ltda.
Advogado
Paulo Henrique da Silva(OAB:
191038SPD)
RECLAMADO
RIGOR ALIMENTOS LTDA
Advogado
Andreia Ferraz Marini(OAB:
258640SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Diante do teor da
certidão supra, reputo cumprido o acordo em relação ao autor.
Intimem-se as reclamadas para, em 10 dias, comprovarem o
recolhimento das contribuições previdenciárias, incidentes sobre as
parcelas de natureza salarial, nos termos em que discriminadas na
ata de audiência de fl. 28, sob pena de execução.
São Carlos, 11 de fevereiro de 2016 (quinta-feira).
LUÍS AUGUSTO FORTUNA
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0002500-10.1999.5.15.0106
3378
RECLAMADO
RECLAMADO
Antonio Carneiro Guimaraes
Wlademir Flávio Bonora(OAB:
128178SPD)
Memo Telecomunicacoes Ltda.
Emerson José Godoy Strelau Venturelli
de Toledo(OAB: 215961SP)
José Rodrigues Ferreira Junior
Douglas Lima Barrankievicz
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Ante a manifestação da
União à fl. 759, verso, reputo satisfeito o crédito previdenciário.
Dessa forma e não havendo outras despesas, declaro extinta a
execução, na forma dos artigos 794, I, e 795, do CPC.
Tramite-se o feito para as ocorrências EEN/ARQ.
Deverá a Secretaria alterar para NEGATIVA a situação da(s)
executada(s) no BNDT .
Liberem-se o remanescente do depósito de fl. 588 e os depósitos de
fls. 589 e 626 ao executado JOSÉ RODRIGUES FERREIRA
JUNIOR.
Liberem-se, também, os depósitos de fls. 590, 625 e 629 ao
executado DOUGLAS LIMA BARRANKIEVICZ.
Retire-se a restrição que recaiu sobre o veículo de fl. 618.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpridas todas as determinações, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo.
São Carlos, 12 de fevereiro de 2016 (sexta-feira).
Processo Nº RTOrd[rt]-00025/1999-106-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Antonio Carneiro Guimaraes
Wlademir Flávio Bonora(OAB:
128178SPD)
Memo Telecomunicacoes Ltda.
Emerson José Godoy Strelau Venturelli
de Toledo(OAB: 215961SP)
José Rodrigues Ferreira Junior
Douglas Lima Barrankievicz
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Ante a manifestação da
União à fl. 759, verso, reputo satisfeito o crédito previdenciário.
Dessa forma e não havendo outras despesas, declaro extinta a
execução, na forma dos artigos 794, I, e 795, do CPC.
Tramite-se o feito para as ocorrências EEN/ARQ.
Deverá a Secretaria alterar para NEGATIVA a situação da(s)
executada(s) no BNDT .
Liberem-se o remanescente do depósito de fl. 588 e os depósitos de
fls. 589 e 626 ao executado JOSÉ RODRIGUES FERREIRA
JUNIOR.
Liberem-se, também, os depósitos de fls. 590, 625 e 629 ao
executado DOUGLAS LIMA BARRANKIEVICZ.
Retire-se a restrição que recaiu sobre o veículo de fl. 618.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpridas todas as determinações, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo.
São Carlos, 12 de fevereiro de 2016 (sexta-feira).
LUÍS AUGUSTO FORTUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93970
LUÍS AUGUSTO FORTUNA
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rtf]-0134200-07.2002.5.15.0106
Processo Nº RTOrd[rtf]-01342/2002-106-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
VANDERLEI GOMES GIMENES
Ovidio Paulo Rodrigues Collesi(OAB:
60414SPD)
Fazenda Pública do Estado de São
Paulo
Marcelo Felipe da Costa(OAB:
300634SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 398, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Considerando a decisão de fls.
383/384 e a definição dos parâmetros de cálculos, passo a definir
os valores devidos conforme abaixo delineado, considerando a
adequação de valores apresentada pelo expert às fls. 387/397.
Fixo o crédito do reclamante em R$118.238,89 (24/07/2015) de
PRINCIPAL e R$133.546,59 (24/07/2015) de JUROS, já deduzido
destes o valor de R$883,07, referente à contribuição previdenciária
a seu cargo.
Fixo, também, o valor do FGTS a ser depositado na conta vinculada
do autor em R$20.213,48 (24/07/2015).
Deverá a reclamada recolher e comprovar em guias próprias, os
descontos previdenciários, no importe de R$11.421,15
(24/07/2015).
Mantenho os valores de HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS,
conforme homologação de fls. 305.
Já houve liberação de valores ao reclamante, conforme despacho