1943/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Juiz do Trabalho Substituto
3481
convertido em penhora, à exceção das estruturas metálicas, haja
vista a interposição de embargos de terceiro.
Sentença
Processo Nº Arrest-12202-40.2015.5.15.0034">0012202-40.2015.5.15.0034
REQUERENTE
RICHARD DE SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO MOREIRA MOLINA(OAB:
186098/SP)
ADVOGADO
JOAQUIM VALENTIM DO
NASCIMENTO NETO(OAB:
198467/SP)
REQUERIDO
METALURGICA PEROLA LTDA
ISTO POSTO,
decide a VARA DO TRABALHO SÃO JOÃO DA BOA VISTA julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO CAUTELAR
INOMINADA proposta por RICHARD DE SOUZA em face de
METALÚRGICA PÉROLA LTDA.
Custas pela primeira requerida sobre R$67.000,00, que é o valor
Intimado(s)/Citado(s):
atribuído à causa, no importe de R$1.340,00.
- RICHARD DE SOUZA
Intimem-se. Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
Em 21 de março de 2016.
JUSTIÇA DO TRABALHO
KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO
Juíza do Trabalho
PROC. Nº 12202-40.2015.5.15.0034 CauInom
Submetido o feito a julgamento, foi proferida a seguinte:
SENTENÇA
Despacho
RICHARD DE SOUZA, qualificado na inicial, ajuizou a presente
Processo Nº RTOrd-0012235-30.2015.5.15.0034
AUTOR
MARCIO APARECIDO MOMO
ADVOGADO
JOSÉ RUIZ DA CUNHA FILHO(OAB:
93930/SP)
RÉU
METALURGICA PEROLA LTDA
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA em face de METALÚRGICA
PÉROLA LTDA. alegando que a requerida encerrou suas
atividades, dispensando todos os empregados, sem lhe pagar as
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO APARECIDO MOMO
verbas rescisórias. Em razão disso, pretende o arresto de todos os
bens que estiverem na posse da requerida.
A liminar concedida nos autos nº 12201-55.2015 em que é parte a
requerida satisfez o pedido feito neste processo (ID a5b9519).
PODER JUDICIÁRIO
Embora regularmente citada, a requerida não apresentou defesa.
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o relatório.
Processo: 0012235-30.2015.5.15.0034
DECIDE-SE
AUTOR: MARCIO APARECIDO MOMO
RÉU: METALURGICA PEROLA LTDA
A ausência de apresentação de contestação faz presumir
verdadeiras as alegações exordiais.
DESPACHO
Embora se trate de presunção relativa, é certo que no presente
caso não restou infirmada por qualquer prova contrária.
Considerando que a sentença exequenda é ilíquida, podendo a
Ante o exposto, reputo presentes os requisitos autorizadores da
conta ser elaborada pelas partes ou pelos órgãos auxiliares da
concessão da medida cautelar, razão pela qual mantenho a cautela
Justiça do Trabalho, nos termos do § 3º, do art. 879, da CLT;
já deferida. O arresto levado a efeito nos autos nº 12201-55.2015 foi
Considerando que a verificação de cálculos eventualmente
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